Sexta-feira, 23 de Out de 2026

PGJ ao invés de investigar benefício sem aprovação legal, deriva para inoportunidade financeira no auxílio doença de R$ 800,00 do TCE!!!! Ulalaá!!!

luizarmandocosta 08/05/2020 554 visualizações

Caros, tem uma coisas que nos tiram do sério. Mesmo tendo que ressalvar as exceções de praxe para não se cometer injustiças. Vejam só a coisa: a Procuradoria Geral de Justiça anuncia nesta tarde ter aberto procedimento para apurar aquela que não se sabe se é indecente por que malandra ou malandra por que indecente decisão do TCE de se auto-conceder auxílio saúde durante a pandemia.

Um assalto à mão armada no bolso do contribuinte que está submetido à escassez de leitos de UTI no SUS e cata caraminguás da ajuda financeira da União, enfrentando filas assassinas (por representarem possibilidade de contaminação) nas portas das agências da Caixa. O mesmo TCE que quer, na maior cara de pau, o controle de gastos do governo e prefeituras na pandemia.

Os caras de pau do TCE, com salários na faixa dos R$ 40 mil, com plano de saúde em que o governo paga 50% da contribuição e dois terços da contribuição de sua aposentadoria e ainda auxílio moradia e outras indenizações, se autoconcederam mais o auxílio saúde de R$ 800,00.

Mas aí vem a PGJ e abre o procedimento em função de representações formuladas na Ouvidoria por populares anônimos. Ou seja: não é uma iniciativa da Procuradoria. A denúncia pública tem três dias.

E qual o objetivo do procedimento? A PGJ informa no seu comunicado nesta tarde de sexta em que a Covid-19 atinge 36 cidades e 494 almas no Estado: " A intenção é verificar se a criação do benefício em momento de perda de arrecadação e crise financeira decorrente da pandemia de Covid-19 pode ser caracterizada como ato de improbidade administrativa."

 Quer mais? Vai lá. Continua o texto: O procedimento foi instaurado pela Procuradoria-Geral de Justiça em razão de representações formuladas junto à Ouvidoria do MPTO, por meio de denúncia anônima, questionando o fato do referido benefício ter sido instituído por ato interno da presidência, sem aprovação do Poder Legislativo.

Tem-se o objeto do procedimento da PGJ (a intenção primeira) e a preocupação/questionamento do anônimo (na segunda parte). Conclusão óbvia: a justificativa da PGJ (que movimentará o processo investigativo) não encontra correspondência com o pedido (nas próprias palavras da PGJ) do denunciante anônimo que, tudo indica, tem algum conhecimento jurídico pelo que pede.

Claro é que verificar irregularidade em benefício concedido com crise financeira é completamente diferente de benefício sem autorização legislativa. No primeiro, se teria apenas um desvio moral ou administrativo. No segundo, um crime.

Não é assintomático impulso da PGJ para escolher uma à outra. A PGJ decidiu no ano passado pagar indenizações de férias não gozadas a membros do Ministério Público e servidores efetivos e comissionados.

Detalhe mórbido: o Projeto de Lei da PGJ, elaborado pelo Colégio de Procuradores, foi protocolado no Legislativo e até hoje não foi sequer apreciado pelos deputados que dirá aprovado, uma obrigação legal para o pagamento do benefício. Mas a PGJ o paga também na maior cara de pau. E ninguém pode fazer nada porque ele é o titular da ação.

Tal como sucede no TCE. Agora imagina o que será desse procedimento.

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