A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado decidiu não conceder habeas corpus ao ex-governador Mauro Carlesse.
Dois desembargadores se declararam suspeitos antes do relator levar o caso a julgamento. E o relator, mesmo com o fim da sessão, ontem, não depositou o voto.
O voto foi apresentado só nesta quarta às 15h39 negando o pedido. E outros dois desembargadores acompanharam o relator pela denegação.
Duas curiosidades:
1) o prazo do julgamento virtual expirou ontem, mas o voto só foi depositado nesta quarta, às 15h39. Pode isto? Pode! Mas é incomum.
2)o relator fundamentou seu parecer pela manutenção da prisão citando lipispendência.
Imagina: Mauro Carlesse foi preso preventivamente em dezembro quando o processo estava suspenso desde o meio do ano.
Motivo: falta de documentos comprobatórios por parte da PF e MPE. E que foram solicitados pelo juiz que decretou a prisão.
A PF e o MPE já deixaram de cumprir, por três vezes, a decisão do magistrado, para apresentar os documentos.
E as ações penais continuam suspensa por mais 90 dias porque a Polícia e o MPE não juntaram os documentos.
E o TJ decide que o prejuízo da litispendência tem que ser cobrado de Mauro Carlesse.
E que deve continuar preso sem que a PF e MPE apresentem tais documentos que fundamentem a prisão. solicitados desde o meio do ano passado pelo juiz que o prendeu.
E que decretou a sua prisão mesmo o processo estando suspenso - por ele próprio - por falta de documentos que comprovassem sua necessidade.


