Leio na Folha de São Paulo desta quinta que o procurador da República, da força tarefa da Operação Lava-Jato, Januário Paludo (que dava nome até ao grupo do telegran de Deltan, Moro e que tais) está sendo investigado pelo próprio Ministério Público Federal no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.
É a primeira investigação penal contra um procurador da Operação Lava-Jato de Curitiba. A operação partiu de relatório da Polícia Federal sobre mensagens entre um doleiro e sua namorada. As mensagens citam uma suposta propina paga a Paludo para dar proteção ao doleiro.
Ulalalá. O procurador (considerado orientador e mestre dos demais da Lava-Jato, um dos mais experientes da força tarefa) tem direito à presunção da inocência. Deve ter suas explicações e tararará.
Mas vejam bem: pela pública ascendência sobre os demais procuradores da Lava-Jato (e do país) e a rede que comandou durante a Operação Lava-Jato, seguindo os próprios princípios da força-tarefa, Taludo deveria ser objeto de prisão preventiva, dada a concretude da possibilidade de manejar não só provas, mas o sistema!!!! Como atribui a acusados a Justiça Federal, PF e MPF em investigações contra aqueles que consideram corruptos!!!!!
Mas eu não sou a favor de firulas processuais para forçar enquadramento de delito e prisão de ninguém, não atendidos os pressupostos legais. De políticos nem de procuradores federais.
Mas pelo método da Lava-Jato, seus tributários e seguidores (inclusive no Tocantins), Paludo deveria responder à investigação preso preventivamente.
Como o fazem os empresários e políticos acusados de corrupção no Estado, presos sem condenação e sem que os operadores da Justiça comprovem enquadramento nos pressupostos da prisão preventiva.
Pela simples presunção e dedução subjetivas, sem comprovação fática, de que obstruiriam processos até mesmo já instruídos, com alegações de fatos passados.


