Sábado, 24 de Out de 2026

Peleguismo e oportunismo do Sisepe não tem limites: defende data-base atacando teto constitucional, propondo escalonamento da erradicação de inconstitucionalidades!!!!!Trabalhadores divididos beneficiando o patrão, claro!!

20/03/2022 1612 visualizações

No mais revigorado peleguismo varguista, a diretoria do Sindicato dos Servidores Públicos do Estado (ainda às voltas com ações judiciais pelo que teria aprontado nas eleições sindicais) decidiu dar um passo à frente: dividir as categorias de servidores, uma das finalidades da política do Estado novo. Pior: o Sisepe o faz, agora, com falácias escandalosamente irresponsáveis que, por óbvio, beneficiam, como no varguismo, o mesmo empregador. 

Em oposição (?) à manifestação pública de dois outros sindicados de servidores (Sindare e Sindifiscal) contra a retirada da PEC do Teto (pelo Executivo) do Legislativo (encaminhada após acordos paritários entre governo e entidades) o presidente do Sisepe, Cleiton Pinheiro (há 15 anos presidindo a entidade, daqui a pouco alcança Joaquinzão que criou a CGT contra a CUT e comandou os pelegos paulistas por duas décadas, desde o Sindicato dos Metalúrgicos paulistas ). Cleiton publicou na sexta isto:

“A respeito da carta que defende a tramitação da PEC nº 001/2022 e foi divulgada nesta sexta-feira, 18 de março, o Sindicato dos Servidores Púbicos no Estado do Tocantins (SISEPE-TO) rebatendo a carta e DEFENDENDO que, nesse momento, o mais importante para 98% dos servidores públicos do Poder Executivo Estadual e para toda a sociedade tocantinense é que o governador Wanderlei Barbosa pague a dívida com a categoria e conceda as nossas datas-bases que estão atrasadas desde 2019, causando uma defasagem salarial de quase 15%, além das progressões”.

Como é notório, mesmo que altruísta na finalidade, uma justificativa mentirosa na fundamentação argumentativa. Para não distanciarmo-nos de Vargas, nada diferente, na essência, daquela declaração do ex-presidente ao jornalista Samuel Wainer (Minha Razão de Viver) em 49: “Não sou oportunista; sou homem de oportunidades”.

Ambos os direitos (ao teto constitucional e as datas bases atrasadas) o mesmo patrão é obrigado a cumprir por lei.  A aposição de discricionariedades cria, como é lógico, escala de direitos. E que na relação proposta pelo Sindicato, é possível inferir-se nas premissas verdadeiras (mas que não levariam às conclusões falsas apontadas) empurraria um deles para o quase não-direito que seria, em essência e substância, um não-direito, ainda que circunstancial. E o endereço do beneficiado não é incerto e não sabido.

Mas atenção: cobrar o cumprimento de direitos não tem correspondência com sobrestar outros direitos. Os sindicatos atacados na sua legítima pretensão não foram a público exigir que o teto constitucional fosse implantado numa ordem de prioridade maior do que o pagamento da data-base.

Há ai uma diferença não irrelevante, não percebida somente por avaliações ligeiras (ou agarradas mais ao senso comum do que à ciência e à razão que dependem de conhecimento ou falta dele) ou meramente por impulsos fisiológicos  ilegítimos. Seja do ponto de vista moral ou ético.

O posicionamento pelego do Sindicato, nos termos em que se pode considerá-lo, coloca em segundo plano direito de parte da categoria por simplesmente ter salários mais elevados, conquistados também, como naqueles de vencimentos menores, por concursos públicos e progressões.

A relação inexistente (proposta pelo Sindicado) leva as demais categorias (que ele informa representarem 98%) a enxergarem no direito da minoria um direito relativo, proporcional a seus salários.

No mérito, utilizando-se a régua irracional do Sisepe de forma racional, o resultado da subtração pretendida seria inverso: o governo deveria cumprir primeiro o direito dos assalariados de maiores vencimentos prejudicados pelo teto ilegal.

E por que? Ora, nos casos dos atribuídos 1.500 prejudicados com o teto inconstitucional (do governador), o governo simplesmente se apropria dos salários que já estão nos contracheques que entra na contabilidade como despesa (é incluída no calculo da relação despesas de pessoal/receita corrente líquida) e sai como receita 0500 limpinha para aplicar onde o governo quiser. Um furto qualificado mas legalizado por uma medida administrativa (nem por emenda constitucional ou lei foi implementada).

No caso das datas-bases, o pagamento é relativizado na legislação. Os governos (apesar da determinação constitucional da recomposição) podem negar o pagamento se a execução orçamentária não o permitir. Está lá na Lei Complementar 101 (Lei de Responsabilidade Fiscal). Ou seja, o pagamento da data-base não é um valor absoluto como o salário já nos contracheques, onde sua redução é impedida pela mesma Constituição.

Uma confusão oportunista (em ano eleitoral onde no Sisepe já se tem quem vai disputar eleições) que joga trabalhador contra trabalhador. Quando o patrão é o mesmo a beneficiar-se com a mentiraiada pelega sindicalista, ainda que não tenha sido (este governo) a causa do problema.

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