A campanha eleitoral faz produzir exercícios interessantes.
O senador Humberto Costa (PT) pediu à PGR o cancelamento do registro do PL.
O PL tem a maior bancada na Câmara dos Deputados (95 parlamentares, dois do Tocantins) e a segunda maior bancada no Senado (12 senadores).
O assunto tem rendido desde quinta-feira nos portais nacionais.
Nos regionais, a razão é óbvia: a pré-candidata do PL na Capital, Janad Valcari, caso consiga superar os obstáculos jurídicos que ela própria criou, dará trabalho aos demais. Daí o interesse pela condenção improvável do PL.
O curioso do pedido é que o Senador do PT quer para o PL o que o TSE não concedeu à sua legenda: cancelamento.
Lá, foi confirmado o recebimento, pelo PT, de recursos de propinas de empresas internacionais.
O TSE viu que o crime dos filiados não seria suficiente para cancelar a legenda.
Escreveu um ministro do TSE: "Eventuais desvios de conduta de dirigentes partidários na elaboração de esquemas criminosos direcionados à captação de recurso para campanhas eleitorais não podem, ipso facto, ser atribuídos aos partidos políticos por eles representados para justificar a severa sanção de cancelamento."
Aliás, para o cancelamento de um partido é necessário estarem presentes os requisitos do artigo 28 da Lei 9096/95:
Art. 28. O Tribunal Superior Eleitoral, após trânsito em julgado de decisão, determina o cancelamento do registro civil e do estatuto do partido contra o qual fique provado:
I – ter recebido ou estar recebendo recursos financeiros de procedência estrangeira;
II – estar subordinado a entidade ou governo estrangeiros;
III – não ter prestado, nos termos desta lei, as devidas contas à Justiça Eleitoral;
IV – que mantém organização paramilitar
De forma que o pedido de Humberto Costa à PGR pode não ir muito longe, nos termos em que o faz.


