Sexta-feira, 23 de Out de 2026

PEC da reeleição de Amélio Cayres entra no modo Urgência não urgente!!! No instante em que STF e STJ se debruçam sobre aplicação de emendas parlamentares!! Podem ser alguma outra coisa, mas não burros!!

16/05/2024 681 visualizações

Completam-se nesta quinta dez dias da aprovação da PEC 01/24 nas comissões da Assembléia Legislativa e oito dias de tramitação (após a publicação no Diário da Assembléia).

A PEC pretende determinar as eleições da mesa diretora do biênio 2025/2026 para a última sessão do próximo mês. E permitir a reeleição de Amélio Cayres.

A PEC tramita em regime de urgência.

Veja as condições para matérias tramitarem em regime de urgência, conforme o Regimento Interno do Legislativo estadual:

Art. 134. A urgência poderá ser requerida quando: I - tratar-se de matéria que envolva a defesa da sociedade democrática e das liberdades fundamentais; II - tratar-se de providência para atender à calamidade pública; III - visar à prorrogação de prazos legais a se findarem ou à adoção ou alteração de lei para aplicar-se em época certa e próxima; IV - pretender-se a apreciação da matéria na Sessão Ordinária subsequente.

Vamos por partes:

  1. Os deputados não explicam à população onde a matéria envolveria a defesa da sociedade democrácita e das liberdades.
  2. O Estado não passa por calamidade pública.
  3. Não haveria a pretensão de apreciar a matéria na sessão ordinária subsequente porque já se passaram três sessões ordinárias após a apresentação.
  4. E é inusual (para não dizer ilegal e imprudente) modificar prazos determinados pelo Supremo Tribunal Federal, que aprovou o relatório de Dias Tóffoli que orientou a sucessão da mesa diretora para após as eleições de outubro.
  5. Mais não bastasse, se observarmos apenas a decisão do STF acerca da dupla eleição – o mérito direto da ADI sem adentrarmos no relatório - ela cancelou a eleição simultânea. E que, dando de barato aos deputados, o prazo de julho como está na Constituição estadual (e não junho como se quer agora) tivesse sido mantido.

Disto se tem que a cereja do bolo seria a reeleição de Amélio Cayres, numa eventual decisão do STF (ADPF protocolada pelo PSB nacional) pela impropriedade de uma eleição do deputado Leo Barbosa.

Mas os parlamentares estariam desconfiados, é possível raciocinar pelos fatores dessa equação  de que um expediente destes chamaria ainda mais a atenção das cortes superiores para as excentricidades que tem praticado.

Isto no instante em que STJ e STF se debruçam sobre aplicação de emendas dos deputados tocantinenses pode resultar em medidas além da busca e apreensão que já realizaram no Estado sobre a mesma investigação em curso.

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