Disseminou-se na administração nos últimos dias que o Executivo anunciaria este mês benefícios aos servidores públicos (dia 28 é dedicado ao funcionário).
O anúncio da mudança do feriado para 30 de outubro (possibilitando emendar com o feriado da segunda, dia 2), um esticadão de quatro dias, foi entendido como sendo a boa nova. Isto porque Mauro Carlesse tem anunciado feriados prolongados quase sempre na undécima hora. Desta feita, anunciou com antecedência de uma semana.
Os servidores tem boas razões para a apreensão. Quando suspendeu as progressões/promoções (2018), o governo dispôs no decreto que retornaria com os benefícios (garantido por lei, diga-se) tão logo o Estado se enquadrasse. Os passivos reconhecidos pelo governo com servidores (relatório publicado em 30 de setembro de 2020) andam na casa de R$ 1,8 bilhão. Mas tem os não reconhecidos.
Pois bem: de setembro de 2019 a agosto de 2020, o governo reduziu as despesas brutas de pessoal no valor de R$ 422 milhões, comparando com o período de maio/2019 a abril/2020.
Por outro lado, no mesmo exercício de cálculo, o governo elevou, no mesmo período, as Receitas Correntes Líquidas em R$ 376 milhões.
Significa um ganho de R$ 798 milhões em doze meses. E não se tem até agora resultado prático daquele grupo criado para a reforma administrativa.
Como se nota, o governo tem caixa, sim, para solucionar a questão dos servidores. E que não é concessão de benefício mas cumprimento da legislação que só tem pago mediante sentença judicial.
Mais não bastasse, a redução dos gastos com pessoal enquadrou o governo nos limites que não o impedem de cumprir a lei com os servidores.
Expediente previsto na própria Lei de Diretrizes Orçamentárias/2021 que prevê zero de expansão de DOCC (despesas obrigatórias de caráter continuado) mas estima uma reserva de contingência de 2% das receitas.
Não à toa, o Sindicato dos Servidores protocolou esta semana ofício no Palácio Araguaia cobrando a dívida. A entidade reivindica o pagamento das datas-bases de 2019, que teve implantação apenas de 1% e o índice era de 5,0747%, e de 2020, assim como os retroativos das revisões gerais anuais de 2015, 2016, 20107 e 2018. Em relação às progressões, a concessão e implementação das evoluções funcionais horizontal e vertical de 1º de janeiro de 2008 a 31 de dezembro de 2020, incluindo os retroativos do atraso na concessão do direito.


