Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Parecer do TRE retira o elemento de Marlon. Ainda vai ser votado, mas apropria-se de sua essência. E sem ela vai para o corredor na fila de espera da janelinha

luizarmandocosta 07/07/2019 727 visualizações

O parecer da técnica Keila Maria Luiz dos Santos Tanganelli, da seção de contas eleitorais e partidárias do Tribunal Regional Eleitoral (publicado na quinta) adiciona o ex-juiz Marlon Reis ao caldo de cultura que aquele que se diz autor da Lei da Ficha Limpa (na verdade um projeto de lei de iniciativa popular encampado pelo PT no Congresso) espicaçava para sustentar e dar impulso ao seu projeto político. Retira-lhe, a priori, no conceito popular, sua substância. Quebra o cristal que sugeria ser.

É um conflito, portanto, que retira-lhe a essência da nova práxis política que anunciava e se dizia portador. Eliminando a virtude que dizia carregar, torna-se um político qualquer em busca de cargos e mandatos. E nisso, já existiria uma fila enorme no Estado disputando a janelinha.

Os equívocos primários da prestação de conta de um ex-juiz atraem atenção. Na prestação de contas  da campanha o agora advogado informou uma dívida de campanha de R$ 141 mil. E depois fez uma declaração retificadora elevando essa dívida para R$ 751 mil. Muitos cobram-lhe a quitação.

Não é nada fácil justificar uma diferença dessas. E ele sabe muito bem disso. O TRE aponta falta de documentos e, lógico, outros erros primários. Um deles: a informação na declaração retificadora de gastos efetuados antes da apresentação da declaração parcial de dívidas.

Marlon é tudo, menos um neófito.Deixou de ser juiz no Maranhão para advogar na justiça eleitoral . Há muito tempo não é mais juiz mas deixou correr frouxo a informação de que era magistrado e palestrante.

Tem conhecimento, também, de que desaprovação de contas eleitorais não o impede de obter certidão de quitação eleitoral e disputar outros mandatos. Há um punhado de jurisprudência do TSE neste sentido. E o parecer do TRE ainda não foi julgado.

Ora, LA, isso é problema do contador. Não é. Ademais quando tais atos eram praticados por aqueles que ele considerava adversários, posto seguidores de outra práxis (a do vício), Marlon (o detentor da virtude) com a autoridade de ex-juiz, os incluía no balaio das irregularidades eleitorais que, efetivamente, são.

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