Está difícil para o governo efetuar a licitação de R$ 40 milhões para publicidade. Depois de parecer pela suspensão da licitação, do auditor Alfredo Branchina, o conselheiro Severiano Costandrade pediu reanálise alegando novas informações do Palácio. O parecer é de 20 de abril e a solicitação de reanálise de 25 de abril. O auditor complementou seu parecer no mesmo 25 de abril.
No primeiro parecer técnico o auditor concluiu assim:
Em razão das inconsistências apresentadas pelos denunciantes, elencadas e explicitadas na ANALISE, das quais três foram acatadas, sugere-se a SUSPENSÃO CAUTELAR DO CERTAME LICITATÓRIO, até que estas sejam adequadamente justificadas, para então, após a avaliação das provas e documentos, dar-se continuidade ao processo licitatório, para se evitar possíveis prejuízos a Administração, como também que os princípios gerais da administração pública, sobretudo o da eficiência e da economicidade sejam cumpridos, já que uma contratação equivocada comprometerá os responsáveis pelos danos irreversíveis que podem causar ao erário.
E quais eram as inconsistências: o valor da licitação (R$ 40 milhões quando só poderia licitar R$ 8,151 milhões (como já havia apontado este blog), falta de plano de comunicação e falta de projeto básico.
Depois da nova análise, restou a inconsistência do valor, que o TCE manteve o limite de R$ 8.151.488,39, com o TCE acatando as informações repassadas pelo Governo como o plano de comunicação e o projeto básico que não havia apresentado antes. E muitas dúvidas e constatações.
Na primeira, obviamente, com a alteração do valor, altera-se também o edital, surgindo daí a obrigação de publicação de novo certame.
Em segundo lugar, se o conselheiro relator Severiano Constandrade liberar a licitação de R$ 40 milhões, não só estará contrariando o auditor do TCE como a lei orçamentária, dado que o orçamento anual da comunicação é de R$ 20 milhões (R$ 10 milhões dos quais para despesas com pessoal). E a suplementação da diferença, pela lei, deveria ter sido feita antes do empenho e do edital.
Outra questão: a lei determina o prazo de 45 dias entre o lançamento do edital e a entrega dos envelopes. Como o mapa de mídia e o projeto básico só foram entregues ao TCE cerca de 48 horas antes da data de entrega dos envelopes pelas agências, a dúvida é como as agências montariam sua estratégia de comunicação e o plano de mídia. A não ser que tivessem informações privilegiadas, uma quase impossibilidade.
Faria melhor ao governo, como se vê, cancelar esta licitação e realizar outra. Se insistir e tiver o aval do TCE nestes termos, seria um escândalo. E mais desgastes ao governo com os recursos que seriam impetrados.


