Técnicos da Secretaria da Fazenda explicaram ontem a este blog que a parcela mínima de R$ 200, nos parcelamentos em dez vezes do IPVA, já estava prevista na Lei 3014/2015. E que a nova lei em vigor (lei 3318/2017) não haveria alterado este valor. Os técnicos estão corretos.
Não afastam entretanto a canibalização feita pela Secretaria da Fazenda e o populismo da lei aprovada ainda quando Mauro Carlesse presidia o Legislativo. Não bastasse a falta de tratamento isonômico na portaria tributária, o governo a trata como um benefício quando, de fato, piorou para o contribuinte e para o próprio governo.
Na verdade, essa lei 3318/2017 foi outorgada pelo Legislativo sob Carlesse. O governo Marcelo Miranda (Cláudia Lélis no exercício da governadoria) vetou o Autógrafo de Lei 87/2017 (de autoria do deputado Jorge Frederico). Veto derrubado pelos deputados comandados por Mauro Carlesse.
Na justificativa para o veto, o Palácio alegava contrariedade ao Código Brasileiro de Trânsito (artigos 128/131) que não permite a concessão de novo certificado de registro de veículo enquanto houver débitos e multas vinculados ao veículo.
Relatou o governo: "considerando que o fato gerador do IPVA se dá em 1o de janeiro de cada ano, a partir do parcelamento do respectivo montante em 10 vezes, com primeiro vencimento em fevereiro e o último, em novembro, duas situações se aplicariam à frota tocantinense: todos os veículos obteriam a certificação veicular apenas em novembro, permanecendo na irregularidade até lá, ou o Estado teria de rever o prazo de validade da certificação anteriormente conferida, estendendo-o até novembro, quando expiraria o prazo final de pagamento dos valores parcelados."
Foi além o governo: "Se alterada a Lei nº 3.014/2015, tal como pretende o Autógrafo de Lei em tela, os municípios, por consequência, serão, inevitavelmente, submetidos a novo cronograma de distribuição dessas receitas, podendo sofrer prejuízos relacionados ao fluxo de caixa."
Os deputados ligaram a mínima. Derrubaram o veto alegando benefícios ainda que os veículos com IPVA parcelados não possam, pela lei, ter o certificado. E agora, a parcela mínima de R$ 200,00 limita também o parcelamento em até dez vezes a IPVA acima de R$ 2 mil.
Como o mínimo também vale para os IPVAs de menor valor, os proprietários são surpreendidos na impressão do boleto com parcelas superiores às do parcelamento que fazia até o ano passado. Ou seja: quem tinha IPVA de R$ 600, por exemplo, parcelava em até quatro vezes (no caso aí, de R$ 150). Agora, só em três de R$ 200.
Como virou lei, tem que ser aplicada a partir deste ano até ser derrubada, com prejuizos, como se nota, tanto ao governo (mais desgastes com prefeitos dependentes de verbas que a propaganda oficial não consegue refutar) e ao contribuinte. No popular, Mauro Carlesse, no governo, estaria provando do próprio veneno que manipulou no Legislativo.


