Os deputados não perdem o vício. Tramita no Legislativo o Projeto de Lei 756/24 (de autoria do deputado Gutierres Torquato) que “estabelece sanções para os ocupantes e invasores que, de forma comprovada, estejam em situação ilegal em propriedades privadas, tanto rurais quanto urbanas, dentro do território do estado do Tocantins.”
A Constituição da República determina isto aqui:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho.
Na sua justificativa, o parlamentar cita decisões do STF que apontam para a existência de competências concorrentes entre a União e Estados.
É verdade. Só que a mesma Constituição da República determina onde pode existir a competência concorrente.
E lá nos artigos 23 e 24 da Constituição da República (que tratam das competências concorrentes), o direito agrário não está incluído dentre os assuntos que tem competência concorrente entre União e Estados.
LA, mas isto passa na Comissão de Constituição de Justiça da Assembléia? Ora. Se aprovam uma dupla eleição, uma nova lei para punir invasores (apesar dos Códigos Penais) é só um acessório.


