Numa espécie de negativa de ativo político aos servidores, o governo negou ao blog que tivesse nomeado os conselheiros do Igeprev em função de decisão judicial favorável aos funcionários. O Palácio esclarece que ela decorreria da própria Medida Provisória de reestruturação do Igeprev. A explicação, por lógica, diminuiria a relevância da decisão judicial que, na tese que se pode formulara a partir das explicações do governo, seria inócua porque já estaria prevista a nomeação.
Pode ser verdade e não há porque duvidar que o governo tivesse uma semana antes (quando publicou a MP 06) já decidido por nomear os conselheiros do mesmo Igeprev, para só fazê-los sete dias depois por ato (231) publicado na última sexta, na data da publicação da decisão judicial, quando a MP (que tem validade imediata) já o autorizaria uma semana antes. O Igeprev estaria desde maio do ano passado sem conselheiros.
Os servidores, se não tem muito a comemorar (redução de conselheiros) também não tem do que tanto reclamar: o governo criou uma remuneração para os conselheiros que, agora, receberão dois salários mínimos, independente do número de reuniões. Ou seja: R$ 2 mil e 100 limpinhos quando antes não recebiam nada.
Não é o que queriam os servidores: projeto de lei (em tramitação no Legislativo/parado) – Projeto de Lei 30/2014 – o Conselho de Administração passaria de 14 para 22 membros e os conselheiros receberiam R$ 2 mil e 700 por sessão!!!! Para o presidente e vice do Conselhão a remuneração reivindicada é de R$ 3.375,00 por sessão!!!!
Já no Conselho Fiscal, o projeto 30/2014 defendido pelos servidores, passaria de seis para nove, com a mesma remuneração do Conselho de Administração. Resultado: realizando uma sessão por mês, os dois conselhos custariam ao ano ao Igeprev o valor de R$ 729 mil (administração) e R$ 307 mil (o fiscal). Isto se não ocorresse sessões extraordinárias.
O governo Mauro Carlesse reduziu o número de conselheiros (seis/administração e quatro/fiscal)mas estabeleceu dois salários mínimos de remuneração. Enquanto os deputados não arquivam a excrescência do Projeto de Lei 30/2014 gestado na administração de Marcelo Miranda.


