Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Pandemia, transporte coletivo, Justiça, campanha eleitoral e a lógica matemática aristotélica

luizarmandocosta 28/05/2020 399 visualizações

A decisão do ministro Luiz Fux (que comentei en passant ontem,proferida na noite de segunda) derrubando decisão da desembargadora Jacqueline Adorno (em agravo) joga luz em muitos aspectos da decisão monocrática do Tribunal de Justiça contra Cínthia Ribeiro e em favor de Carlos Amastha.

Aponta o Ministro do STF dentre as inconsistências da decisão (além da questão processual) o objeto. Ainda que fosse uma liminar (sem juízo de mérito) prosaica relação aritmética, levada aos autos pela procuradoria do município já seria elucidativa.

A Desembargadora acatou o pedido do PSB determinando a circulação dos ônibus de transporte coletivo com lotação limitada a metade da capacidade de passageiros sentados. Como se nota, nem uma vírgula mudaria a semântica da decisão. O pedido já havia sido indeferido pelo juiz de primeiro grau.

E qual é o busílis: a capacidade dos ônibus de Palmas é de 80 passageiros: metade em pé e metade sentada. A decisão da desembargadora Jacqueline Adorno obrigava os ônibus, assim,  a circularem com apenas 20 passageiros. Metade da lotação de passageiros sentados!!! Daí as filas que se formaram nos pontos de ônibus nos últimos dias.

Na verdade, o decreto da prefeita questionado por Carlos Amastha determinava 100% da lotação de passageiros sentados. E não sentados e em pé. O que seria já os 50% da lotação (de sentados e em pé).

Esses 50% da lotação viraram, na decisão da Desembargadora, 50% dos passageiros sentados, reduzindo em 75% (e não 50%) a capacidade do sistema de transporte.

Não precisava  nem entrar (como o fez o ministro do STF) nos R$ 1,3 milhão de aportes que a prefeitura teria que fazer mensalmente no sistema. Ou a decisão do STF de determinar as competências constitucionais de Estados e municípios no mês passado.

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