Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Palácio retira rodovia Porto/Palmas de proposta de federalização que não havia sido efetivada, ainda que jornalistas e políticos forçassem barra com BR-010

luizarmandocosta 25/06/2020 398 visualizações

Para aprovar a MP das concessões de rodovias, o governo teve que operar alterações na Lei 3285/2017. Essa lei, aprovada em novembro daquele ano (governo Marcelo Miranda) autorizava o Palácio a ceder as rodovias TO-050 (Palmas/Porto) e T0-070/255 (Porto Silvanópolis) para o governo federal. Em suma: o governo do Estado criava condições para a federalização (com a sua transformação em BR-010) dos dois trechos.

Por conta disso, a classe política e largos setores da imprensa passaram a denominar, equivocadamente, os trechos como BR-010. Quando havia uma lei estadual e não federal. Os deputados apenas criaram oportunidade (autorizaram) o governo a entregar os trechos ao governo federal mas já se tratou como federalizados.

O governo federal até concordou em federalizar depois de gestões da bancada congressista. Mas no governo Mauro Carlesse o processo não foi adiante por desinteresse político como é prova a autorização para as concessões agora concedida pelos deputados. O governo Carlesse desde o início trabalhava nas concessões.

Não à toa, na MP 09 o governo altera a Lei 3285, retirando o trecho Palmas/Porto Nacional da federalização e transformação em BR-010. Deixando ali (para posterior federalização) apenas o trecho Porto Nacional/Silvanópolis.

Art. 8º- O inciso II do art. 1o d a Lei 3.285, de 9 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1o ........................................................................................ .................................................................................................... II - TO-070/TO-255 (B) - Fim Duplicação (Porto Nacional),Código SRE 050ETO0080, com 0,63 Km; Fim Duplicação (Porto Nacional) - Entr. TO-458, Código SRE 050ETO0090, com 19,80 Km; Entr. TO-458 - Entr. TO-365 (A), Código SRE 050ETO0100,com 24,03 Km; Entr. TO-365 (A) - Entr. TO-365 (B) Silvanópolis, Código SRE 050ETO0105, com 10,51 Km, totalizando 54,97 Km de extensão.

Ainda assim, nem mesmo o trecho que ficou, não se pode denominá-lo de BR-010 porque não foi federalizado ainda. O governo demonstrou (com essa lei aí)a intenção, com autorização dos deputados. Continua faltando a oficialização do governo federal.

Oficialização que se tivesse sido feita (como amplificava jornalistas e setores da classe política) o governo não poderia terceirizar porque pertenceriam à União e não ao Estado.

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