O governo recorreu ao Tribunal de Justiça para cancelar a decisão liminar do juiz Roniclay Morais, da 2ª Vara da Fazenda Pública que suspendeu aquele contrato Mandrake de R$ 25 milhões ano com uma empresa de pequeno porte para alimentação nos presídios. O juiz fez o certo e é provável que o Tribunal de Justiça não dê provimento ao recurso.

A argumentação dos procuradores do Estado chega a ser risível: a liminar concedida "implica em impacto nos cofres públicos"!!!! É deveras inquietante que a suspensão de um contrato que envolve a liberação de recursos públicos cause impacto negativo nas contas públicas!!! E que a suspensão poderá fazer com que os presos fiquem sem alimentação. Uma mentira, obviamente. Na decisão, o juiz da Vara da Fazenda Pública suspende o contrato mas determina que " a referida empresa continuar fornecendo a alimentação pelo período de 4 meses, prazo este suficiente para viabilizar o Estado a realizar nova licitação e evitar a interrupção da prestação de serviços alimentícios ao sistema prisional e socioeducativo no Estado do Tocantins".

No popular, esse contrato é malandragem pura!!! E o que o revela não são as inferências que dele se possa ter do ponto de vista ético e moral mas os próprios dados que o fundamentam. A empresa é de pequeno porte (só poderia ter faturamento anual de R$ 4,8 milhões) mas contratou com o governo R$ 25,4 milhões anuais!!! Podendo ser prorrogado por 60 meses.

O governo reduziu a exigência de capacidade técnica de 50% para 25%, possibilitando indícios de favorecimento à Bom Paladar que não poderia se enquadrar nos 50%. Isto, evidentemente, eliminou os concorrentes. Contra a lei. A Justiça, Ministério Público e Tribunal de Contas relataram indícios de fraudes também na contabilidade da empresa E. M. de Oliveira Batista Restaurante EPP. Escreveu o juiz.

Pois bem, a dúvida suscitada nesta singela análise: Poderia uma empresa com essa estrutura/capacidade operacional de R$74.915,69 (setenta e quatro mil, novecentos e quinze reais e sessenta e nove centavos) ativo imobilizado, disponibilidades (caixa) dinheiro em espécie R$3.091.811,01 (três milhões, noventa e um mil, oitocentos e onze reais e um centavo), já na conta bancos R$8,87 (oito reais e oitenta e sete centavos), ser vencedora de uma licitação no valor de R$25.498.713,60 (vinte e cinco milhões, quatrocentos e noventa e oito mil, setecentos e treze reais e sessenta centavos)? Na mesma esteira, cabe aqui uma segunda indagação, teria de fato a empresa esses milhões em caixa? Qual a necessidade/lógica de uma empresa classificada como de pequeno porte ter em espécie quantia tão vultuosa? Se a legislação de regência classifica como de pequeno porte a empresa que possui receita bruta anual de até R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais)."

E não ficou só nisso. A empresa, conforme o Ministério Público, estaria fazendo as refeições nos próprios presídios:

Da leitura do quesito nº 04 do Relatório Circunstânciado referente à inspeção in loco realizada pelo Ministério Público nas dependências da empresa contratada (evento 01 - ANEXOS PET INI6), observa-se que esta possui "cozinhas instaladas em 7 unidades prisionais, quais sejam: Cariri, Guaraí, Colinas, Araguaína, Miracema, Palmas e Porto Nacional."

A isto tudo aí a Procuradoria vê como causador de impacto nas contas públicas. É, pode ser!!! Mas impacto positivo porque estanca parte da sangria de contrato escancaradamente imoral e ilegal.

 

 

 

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