Dados oficiais desta quinta apontam o registro de 2.934 mortes e 46.348 casos confirmados de Covid-19 no país em um mês. Foram à cova rasa (até coletivas) mil pessoas somente nos últimos sete dias no Brasil. No Tocantins já são duas mortes e 37 casos. Sendo que 25 destes na Capital.
Estudo divulgado ontem pela Fiocruz indica, com propriedade, a escandalosa subnotificação da Covid-19 no país. Como não há testes, pacientes de Covid estariam sendo registrados como de Síndrome Respiratória Aguda Grave.
Os dados apontam que o vírus não estaria em inclinação para baixo e sim indicando para cima. Mas os governos e prefeituras no Estado (como em outras unidades da federação) – pressionados pelos empresários – afrouxam o distanciamento social.
No Estado, o governo decidiu (dentre outras medidas) estabelecer prazos para a jornada de seis horas: 30 de abril. Independente de outras avaliações (redução de custo indiscutível na jornada de 6 horas), legalmente (do ponto de vista jurídico) cumpriu o disposto no decreto 6066 (que a estabeleceu) e a condicionava ao Covid. Mas a justificativa, como é notório, não encontra correspondência no aumento dos casos.
Não há, tanto pelo avanço da Covid no país e no Estado, informações suficientes para embasar a decisão de ontem (determinação da data de 30 de abril, daqui a uma semana) – a não ser em exercício premonitório - no disposto no decreto 6066 (de 15 de março).
Rezava o decreto 6066/2020 para a validade das seis horas: "até que sobrevenha a redução do pico de transmissibilidade do vírus, amenizando-se os efeitos da pandemia do COVID-19".
No decreto de ontem (6086) o próprio governo reconhece a situação grave ao prorrogar para 29 de maio (ou seja mais 30 dias adiante) – coincidindo com o prazo do pico do vírus projetado pelo Ministério da Saúde - o trabalho remoto para grávidas, idosos e portadores de comorbidades.
Além da suspensão das aulas, aglomerações, atividades em praças públicas. Mas, com o retorno das oito horas, mandou mais pessoas para a rua no mesmo período. Mais pessoas aglomeradas e juntas (ainda que na repartição), mais probabilidade de contaminação dado que se deslocam.
Leiam este artigo do Decreto 8086:
Art. 4º É prorrogado, por tempo indeterminado, o prazo de que trata o art. 4o do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, mantendo-se, em todo o território do Estado do Tocantins, em consonância com o disposto na Lei Federal 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, a vedação: I - da prestação de serviço de transporte coletivo urbano e rural, bem como o transporte coletivo intermunicipal de passageiros, público e privado, que exceda à metade da capacidade de usuários sentados; II - de realização de eventos e de reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídas excursões, em que ocorra a aglomeração de pessoas.Este artigo aí não é, por certo, representação de determinações que digam respeito a arrefecimento do vírus para que se expusesse, por uma maior jornada (considerando a partir de referenciais do governo) 50 mil servidores públicos (suas famílias e amigos) ao Covid-19.


