Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Palácio manda Projeto de Lei à Assembléia modificando finalidade de empréstimo de R$ 230 milhões do BB. Depois de lei posterior que autoriza R$ 1 bi no mesmo BB com igual objetivo. E deputados seguem aprovando....

21/06/2023 1044 visualizações

O governo protocolou na Assembléia (publicado no Diário de ontem) o Projeto de Lei 07/2023 com alterações nada irrelevantes à Lei 3872/22, que o autoriza a contratar empréstimo com o Banco do Brasil

A Lei 3872/22, de 5 de janeiro de 2022, autorizava o governo a contrair empréstimo de R$ 230 milhões junto ao Banco do Brasil com a finalidade de “à pavimentação e recuperação asfáltica das rodovias estaduais e infraestrutura hospitalar abaixo relacionadas (e seguia nominalmente as obras). A lei ia mais adiante: os recursos seriam obrigatoriamente aplicados nas obras relacionadas.

O Projeto agora protocolado (07/23) mantém os R$ 230 milhões no Banco do Brasil. Entretanto retira dos artigos o destino dos recursos (as obras nominadas na primeira lei) e, também, o parágrafo único do artigo 1º, eliminando a obrigatoriedade.

Entre a Lei 3872 (janeiro/22) e o Projeto de Lei 07/23 os deputados aprovaram e o governo sancionou a Lei 4049/22 (20 de dezembro de 2022) autorizando o Palácio a contrair no BB não mais R$ 230 milhões. Mas R$1 bilhão cujo aval da União já foi aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional.

O artigo 1º da Lei é este:

 1o - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto ao Banco do Brasil S.A., com a garantia da União, até o valor de R$ 1.000.000.000,00 (um bilhão de reais), nos termos da Resolução CMN no 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, a ser destinado ao Plano de Pavimentação, Recuperação e Conservação das Rodovias Tocantinenses, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.

E aí vem o parágrafo único:

Parágrafo único. Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o §1o do art. 35 da Lei Complementar Federal no 101/2000.

Conclusão óbvia: haveria dois empréstimos autorizados no Banco do Brasil: um de R$ 1 bilhão e outro de R$ 230 milhões. Para uma mesma finalidade.

Pode-se até refutar: os R$ 230 milhões seriam parte do R$ 1 bilhão. E aí a dúvida seria: haveria a necessidade de duas leis para um mesmo empréstimo, num mesmo banco e com a mesma finalidade.

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