O número de pessoas e empresas ocupando imóveis do poder público não é desprezível no Estado. Na Capital grandes empresários não se importaram em invadir áreas públicas e montar o seu negócio. Não há usucapião em área pública. Se a possse foi mansa e pacífica é porque o poder público deu sua mãozinha.
Não bastou o ex-governador Siqueira Campos baixar lei para que regularizassem suas invasões lá em 2013. O governador Mauro Carlesse editou a Medida Provisória 06/21 (publicada no DO no dia 31 de março) concedendo nova oportunidade aos invasores.
A diferença de Carlesse para Siqueira é que o atual governador expandiu o benefício para imóveis do governo em todo o Estado (em Siqueira foi só para Palmas) e faz uso da lei federal 13.465/17 (de Michell Temer) que dizia respeito a regularização fundiária de imóveis da União (especialmente assentamentos rurais na Amazônia).
Outra alteração diz respeito a parcelamentos. No governo Siqueira, podia-se dividir o valor em até 120 meses. Na MP 06/2021, omite-se o parcelamento. E como no poder público só se pode fazer o que a lei autoriza e não o que a lei não proibe, tem-se que o valor não poderá ser dividido agora.
Ao espetar na MP 06 a Lei 13.465/2017, o governo atual abriu brecha para aumentar o período aquisitivo. Elevou a régua de ocupações de áreas públicas reconhecidas pelo governo até 31 de dezembro de 2012 (da Lei 2758/Siqueira Campos) para 22 de dezembro de 2016 (da Lei 13.465/2017/Michel Temer).
A conexão da MP 06/2021 com a Lei 13.465/2017 (que lhe é facultada) alterou outra questão relevante: a venda direta no balcão. Diferente da regularização de Siqueira que exigia a Lei 8.666 (das licitações). Ou seja: venda pública em concorrência aberta ao público.
Com Carlesse, não. É venda direta sem licitação pública. Expediente que lhe concede a Lei 13.465/2017.