O governo só vai mandar a LDO ao Legislativo no dia 15 de outubro. Conforme apurou este blog no final de semana, o Executivo quer cumprir o prazo legal.
Na verdade, a Lei 078/2012 (que regulamenta o encaminhamento da LDO, LOA e PPA) estabelece o prazo de 15 de setembro para envio da Lei de Diretrizes Orçamentárias à Assembléia.
Os deputados fiavam-se nisso na semana passada quando aguardavam a LDO. O Executivo, entretanto, decidiu fazer uso de uma prerrogativa legal.
Na mesma Lei 078/2012, está disposto que no primeiro e último ano do exercício do mandato, as datas fixadas podem ser prorrogadas. No caso da LDO, de 15 de setembro para 15 de outubro.
Já o orçamento e o PPA, as datas passam de 15 de novembro para 30 de novembro. De outro modo: na LDO, o governo tem mais 30 dias de prazo. O dobro da condescendência legal para a LOA e o PPA no primeiro e último ano de governo.
LDOs, LOAs e PPAs são determinações legais para dar algum sentido aos governos. Ainda que revelem-se mera ficção.
Só para se ter uma idéia: na LDO/2019, o governo do Estado projetou receitas estimando um crescimento de 3% do PIB. O BC já reduziu (semana passada) a projeção para 0,87%.
Na LDO 2018, se previa um PIB de R$ 35 bilhões para 2019. Na LDO 2019, este PIB de 2019 foi previsto em R$ 37 bilhões. Na LDO 2019, a receita corrente líquida (atrelada diretamente ao PIB) prevista é de R$ 7,7 bilhões. Ocorre que na LDO 2018, a previsão da receita corrente líquida para 2019 era de R$ 8,3 bilhões.
Foge à razão uma previsão de PIB maior (crescendo) e isto corresponda a uma receita menor (decrescendo). De outro modo, quanto mais riquezas, menos receita.


