A Polícia Federal ainda não veio a público para apresentar os resultados das operações de ontem. Não segue o mesmo impulso da divulgação da operação que teria provocado desvios de R$ 10 milhões, de acordo com a instituição.
Intuo que a PF decidiu-se no silêncio sobre os cumprimentos dos mandados da Justiça Federal pela prudência que não teria exercido na antecipação da ação a jornalistas e no seu portal. Pode ser que nesta quarta decida-se por fazer um balanço.
E qual é o busílis? As duas operações de ontem estariam conectadas por fatos associados à Operação Reis do Gado. As operações, assim, na avaliação de advogados dos processos, seriam absolutamente ilegais.
E por que? Na decisão do ministro Alexandre de Morais que concedeu habeas corpus a Marcelo Miranda no último dia 18 de fevereiro, o Ministro assentou a incompetência da Justiça Federal para a investigação e instrução do processo, mandando a JF encaminhá-lo à Justiça Eleitoral (remessa imediata, determinou o STF). Providência que até esta data a Justiça Federal não havia cumprido.
Determinou assim Alexandre de Moraes: "Atenta à decisão proferida por esta CORTE, a defesa ajuizou a Reclamação 38.275/TO, submetida à minha Relatoria, na qual sustentou a incompetência da Justiça Federal diante da existência de indícios da prática, em tese, de crime de "caixa 2" eleitoral, previsto no art. 350, do Código Eleitoral, que pressupõe a não declaração de valores despendidos em atividades de caráter eleitoral.
"Julguei procedente o pedido formulado pela defesa do paciente no autos da Reclamação 38.275/TO para determinar a imediata remessa do autos à Justiça Eleitoral de Palmas/TO, preservando-se a validade de todos os atos praticados e decisões já proferidas, com exceção do decreto prisional."Evidente que por pura lógica, as operações elevam a temperatura acerca da possibilidade de novo pedido de prisão do ex-governador Marcelo Miranda ou de outras pessoas presas no ano passado sob as mesmas acusações. Responderiam, assim, pelos mesmo fatos na Justiça Federal e Eleitoral até que as defesas provocassem novamente os tribunais superiores sobre a inconsistência processual das operações e da instrução. Incompetência apontada pelo ministro do Supremo Tribunal Federal há menos de mês.


