A Polícia Federal ainda não divulgou o resultado das duas operações que realizou anteontem. O processo judicial indica que as operações foram autorizadas pelo juiz João Paulo Abe no dia 14 de janeiro de 2020, a pedido da Polícia Federal e Ministério Público Federal. O juiz federal determinou à PF o prazo de 60 dias para cumprir as diligências. (processo 100761-82.2019.4.01.4300) e que expiraria no sábado.
No pedido, é solicitada a prisão preventiva de Marcelo Miranda e Brito Miranda Junior, que já estavam presos. Os pedidos de prisão de Marcelo e Brito Jr. foram acrescentados pelo Ministério Público Federal aos pedidos da Polícia Federal. O MPF também pediu a prisão de Alex Câmara. São praticamente todos acusados deste processo com empresas gráficas investigados no ano passado.
A prisão temporária de Bruno Rodrigues (filho de Cenourão).E a prisão preventiva de Rosana Lopes, Larissa Ayres Bucar, Carlos Gomes Cavalcante e Islaine Cordeiro. O juiz negou os pedidos porque enxergou que, os presos, não criariam obstrução ao processo. Marcelo já estava preso desde 26 de setembro de 2019. Uma prisão dentro da prisão.
Mas não é ponto: os mandados que teriam sido cumpridos na terça podem ser considerados literalmente ilegais, se fundamentados neste processo. Eles foram autorizados antes da decisão do STF e cumpridos 20 dias depois do STF determinar à Justiça Federal o encaminhamento do processo à Justiça Eleitoral por incompetência.
O arrazoado para o pedido de prisão preventiva e outras medidas deste processo se fundamenta nas mesmas razões que levaram Marcelo Miranda à prisão no ano passado. Na Operação Reis do Gado, que o Supremo Tribunal Federal entendeu ser de competência da Justiça Eleitoral.
O juiz, nesta decisão, autorizou busca e apreensão na casa de Rosana Ribeiro Lopes, Larissa Bucar, Islaine Cordeiro Parrião, Bruno Rodrigues Farias (filho de Cenourão) e Ernani Alves Farinha. O juiz também quebrou os sigilos bancários e fiscal de Islaine Cordeiro Parrião, Evani Alves, Ilza Pereira, Clésio Mendonça, Daphinni Moreira, Michelly Alecrim, Giovanna Lopes e Ivonete Ribeiro Lopes.
Mais: a Justiça Federal teria bloqueado na mesma decisão os bens de Franklin Douglas, da Prime, WR Gráfica, Exata Copiadora, Michelly Silva, Daphynni Moreira, Clésio Pereira, Ilza Pereira, Evani Alves e Islaine Cordeiro.


