Os processos da Operação Reis do Gado e Operação Ápia no Estado (prisão de ex-governadores Marcelo Miranda, Sandoval Cardoso e empreiteiros), sem juízo de valor dos desvios (que devem ser punidos, sim!!! ladrões de dinheiro público tem que pagar por seus crimes e devolver a grana aos cofres públicos) espelha um "case", tanto do ponto de vista jurídico quanto político. Marcelo ficou encarcerado (prisão temporária, ainda que existisse o artigo 312 do CPP) por 147 dias e Sandoval por dez dias, para ficar apenas nos dois.
De um lado, Polícia Federal, Ministério Público Federal, Justiça Federal e de outro os acusados. Todos conectados a um só sistema investigativo/punitivo mas com entendimentos diferenciados quando a legislação que é uma só: Constituição, Código Penal e outras leis infraconstitucionais que, em tese, deveriam ser compreendidas (e aplicadas) – no estado democrático e de direito – sem leituras alternativas.
Em tese, a decisão do juiz Eduardo Gama (da 1ª Vara da Justiça Federal), ao acatar, na última quinta-feira, pedido da defesa de incompetência do juízo para julgar a ação de improbidade da Operação Ápia (anulando a ação/MPF pode recorrer) é diametralmente oposta ao fundamento do juiz João Paulo Abbe (da 4ª Vara da mesma Justiça Federal) para trancafiar os acusados da Operação Reis do Gado. Sem importar-se com um "corpo preso" por cinco meses, negando-lhe corpo livre, como prevê a lei nos casos similares e mesma legislação.
Na Operação Reis do Gado, o juiz de primeiro grau da Justiça Federal não deu pelota (e deveria/poderia fazê-lo dado o processo) para a arguição de incompetência explícita. Situação só corrigida após decisão do Supremo Tribunal Federal em reclamação da defesa do ex-governador para uma mesma Constituição e um só Código de Processo Penal.
Na Operação Ápia, ainda que tenha reconhecido a incompetência da Justiça Federal, numa ação de improbidade (cível) o juiz de primeiro grau abriu, entretanto, brecha para que se entenda não haver incompetência da JF na ação criminal.
De outro modo: a JF não pode julgar e processar improbidade, mas pode fazê-lo na ação penal, ainda que ambas carreguem o mesmo objeto: acusação de desvios de recursos públicos estaduais (e não federais) – como assentou o próprio juiz na decisão da última quinta-feira-, o moto-contínuo da competência.
E que, obviamente, obrigará a defesa dos acusados na Operação Ápia a protocolar nova reclamação no Supremo para fazer valer a Constituição, o CPP e a jurisprudência do próprio STF, obrigado a seguir, como a JF, os mesmos códigos.
Corolário: se a Justiça seguisse os princípios de Jair Bolsonaro, nas demonstrações públicas de que não irá respeitar suas decisões (do STF), Marcelo, Sandoval, empreiteiros estariam submetidos apenas às convicções pessoais (que nos juízes é um dos princípios legais, uma prerrogativa nas suas decisões que deve ser respeitada) e não ao estado democrático e de direito, materializado no direito do devido processo legal.
E dos recursos judiciais.


