Há procedimentos e processos judiciais indescritíveis. Um deles é esse da Operação Maet. No Jornal do Tocantins se lê nesta terça que uma Procuradora de Justiça do Estado (teria protocolado no sábado) quer que o Tribunal de Justiça autorize prosseguimento de uma ação de improbidade que cobra a dois desembargadores aposentados o recolhimento aos cofres públicos estaduais da quantia de R$ 33 milhões.
A Operação Maet foi desencadeada há onze anos. Perdi a amizade de dezenas de anos de um grande amigo desembargador porque (como a maioria dos veículos de comunicação) publiquei aqui a denúncia do STJ. Liberato Póvoa era mais que meu amigo, orientador leal e companheiro. Mas não podia simplesmente omitir a operação.
Nas mais de três décadas em que nos relacionamos (desde Goiânia a Palmas) fui, junto com o também amigo e jornalista Salomão Wenceslau, um de seus discípulos e interlocutor de conversas quase diárias. Liberato faleceu sem que o STJ o condenasse, amargando uma década de suspeição, como continuam enfrentando Willamara Leila e Amado Cilton Rosa.
Uma década depois, com a aposentadoria (decisão administrativa do CNJ), o STJ não julgou os desembargadores e devolveu o processo ao Estado. Não sem antes acabar com a carreira e a reputação dos magistrados. Como é claro, ainda que houvesse suspeições (que sustentaram a operação) a não condenação ou absolvição transformou a Justiça em Injustiça.
Mesma injustiça que correm agora os desembargadores aposentados com um pedido de indenização ao poder público de R$ 33 milhões, para reparação de prejuízo que não existiu financeiramente para a administração. Sem qualquer condenação criminal ou civil.
Esse prejuízo inexistente que, contrariando a legislação, fundamentaria a imprescritibilidade do suposto crime apontado (e não julgado) de improbidade, sequer criminal. Ou seja, a única forma de não prescrição do crime de improbidade é quando há o dano financeiro ao erário. Algo até agora não comprovado, onze anos após o afastamento dos desembargadores.
Mas a PGJ quer R$ 33 milhões de reparação objetiva de dano, entende-se pelo processo, subjetivo.


