Essas operações que os delegados da Polícia Civil tem deflagrado no Estado mereceriam um estudo. Os delegados são pagos para investigar e presidir inquéritos que são encaminhados ao Ministério Público, o titular da denúncia. Ele pode oferecer ou não e, caso a proceda, o juiz a aceita ou não.
Até lá, o estado de direito garantiria ao investigado/acusado direitos básicos como a preservação de sua imagem (já que não é condenado) e princípio do contraditório. O delegado pode, regra geral como o fazem, conceder-lhe ou não no inquérito.Mas está lá no artigo 6º do Código de Processo Penal que a autoridade "deverá" ouvir o indiciado (inciso V). Mais: no artigo 20 do mesmo CPP, a lei determina que a autoridade deverá guardar sigilo no inquérito. Vejam que a lei fala em deverá e não poderá.
E aí o X da questão: a delegados com um mínimo de noção de justiça e zelo pela legalidade, conviria que, antes de formar a culpa por sua deduções, observassem nos inquéritos a obrigação do poder Judiciário de dar oportunidade de defesa ao investigado que, com raríssimas exceções, não são linchados em praça pública sem que apresentem suas versões. E delegado é uma autoridade judiciária.
Veja o caso Neymar: é o prato cheio do dia nas redes sociais, veículos de comunicação e na sociedade de modo geral por motivos óbvios. Há a suposição de dois crimes e uma suposta vítima do sexo feminino que pode, evidentemente, pelas investigações, mudar de papel. E o que fizeram os delegados (de São Paulo e Rio de Janeiro): não ficam aparecendo dando declarações e se prestam, no momento, a dar oportunidade de defesa dos envolvidos.
Seria precaução? Ou preocupação em cumprir a lei? Vejo como os dois. Lá, caso façam firulas para aparecer na imprensa (alguns o fazem em off) em casos onde estejam envolvidos pessoas rumorosas ou que tenham mais conhecimento, recebem ações processuais de volta por descumprimento de lei e excederem suas atribuições.
Por aqui, a Operação Catarse (necessária nessa roubalheira que toma de assalto há muito o Estado) - lê-se hoje no Jornal do Tocantins - teria encaminhado ao Ministério Público para denúncia acusação a Marcelo Miranda e secretários por contratarem servidores fantasmas.
E qual é o busilis? Marcelo Miranda (um dos indiciados) informa ao mesmo veículo (JTo) que sequer tinha conhecimento do inquérito e que, portanto, não teve oportunidade de defesa. Inquéritos, pela lei, prescindem disso. O problema é que a licenciosidade (que observam ao seu modo os delegados) é dada no pressuposto de que a autoridade judiciária se movimentará também dentro da lei em que, aberta, a investigação poderia ser prejudicada. Depois de coletadas as provas, a razão e o princípio do contraditório, entretanto, seriam relevantes para a conclusão do delegado. Se não por preocupação com injustiças (e fazer justiça) até por economia processual.
O resultado é que um acusado não tinha conhecimento da investigação já está escancarado como criminoso. E sequer teria sido ouvido conforme determina a lei processual. Sem conhecer o processo, a razão indicaria que um governador de Estado, se é responsável pela publicação de nomeações no Diário Oficial, não tem atribuição de controlar frequência de servidor. Não é sequer ordenador de desembolso/despesas. Mas é, em qualquer situação, escada e em política (é disso que se trata) só se bate para cima. O MPE sequer se posicionou. Se aceita ou não a denúncia, já não mais interessa.
Isto não é ser a favor de supostos criminosos e sim em defesa de princípios básicos vilipendiados por uma ordem política ilegítima não raro impulsionada por servidores públicos com interesses que não os do público. Uma ordem que pode atingir qualquer um que dela discorde (ou atravesse sua frente) nos métodos e objetivos.
A Operação Catarse deve continuar,sim!! É relevante para o Estado. O que não pode prevalecer é a prática de ilegalidades para se combater outras ilegalidades eleitas sob escrutínios pessoais.


