Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Operação Ápia: Supremo derruba outra decisão da Justiça Federal no Estado e manda para Justiça Eleitoral investigação do grupo empresarial

luizarmandocosta 19/08/2020 838 visualizações

A Justiça Federal no Estado e a Operação Ápia sofreram outro revés. O ministro Alexandre de Morais, do Supremo Tribunal Federal, cassou na última segunda-feira a decisão do Juizo da 4ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Tocantins que havia reconhecido sua competência para processar e julgar os crimes atribuídos ao núcleo empresarial investigado na operação. Uma obviedade (pela jurisprudência do STF) que a Justiça Eleitoral atraía a competência de outros crimes conexos. E que a JF ignorou solenemente mesmo a denúncia constando que os desvios alimentariam as campanhas eleitorais.

O Ministro determinou na sentença prolatada a imediata remessa dos autos à Justiça Eleitoral de Palmas "inclusive quanto aos demais denunciados, que também fazem parte do núcleo empresarial, para verificar a existência de conexão entre crimes comuns com eventuais crimes eleitorais, preservando-se a validade de todos os outros atos praticados e as decisões já proferidas".

Alegava os advogados dos acusados que "a matéria fática trazida na prova investigatória, neste caso, é de valores "supostamente" desviados ou omitidos, o (e se) foram, seriam para dar amparo econômico à campanha eleitoral ao Governo do Estado por parte de Sandoval Lobo Cardoso, então Governador do Estado e candidato à reeleição. E, ainda que esses fatos sejam de clareza solar, a autoridade reclamada desconsidera, para efeito de firmar sua jurisdição", de sorte que o "fato está perfeitamente descrito e amoldado na espécie do art. 350 do Código Eleitoral, refletindo, evidentemente, na jurisdição competente para julgamento (Justiça Eleitoral)".

Alexandre de Morais fundamentou sua decisão contrária à Justiça Federal que alegava não ser apenas eleitoral a tipicidade dos crimes praticados na Ápia (para manter sua competência) com trechos das próprias denúncias presentes no inquérito:

"(....)E constou da denúncia oriunda do referido IPL, que por sua vez originou a denúncia deste processo n. 0000400-83.2019.4.01.4300, que: A teia delitiva e imoral atuou pelo período de 4 (quatro) anos no Estado, entre janeiro de 2011 e dezembro de 2014, durante a gestão dos ex-governadores José Wilson Siqueira Campos e Sandoval Lobo Cardoso. O mandato do primeiro durou de 1º.1.2011 a 5.4.2014 e o do seguinte, de 5.4.2014 e 31.12.2014. Parte do grupo já atuava antes mesmo da constituição da associação ilícita específica, notadamente nas licitações ocorridas e contratos executados antes desse período e outra parte integrou o grupo em momento posterior ao início das atividades delitivas. O ponto central do agir do grupo de criminosos era o desvio dos recursos adquiridos pelo Estado do Tocantins junto ao Banco do Brasil (BB), mediante 3 (três) operações de crédito, cujo valor atingiu o total de R$ 1.203.367.668,70, para o fim de garantir a reeleição de Sandoval Lobo Cardoso para o cargo de governador do Estado de Tocantins em 2014, visando à manutenção da indústria espúria e imoral construída pelo grupo".

Compartilhar

Deixe seu comentário

Mais em Ponto Cartesiano