A prisão preventiva do ex-governador Marcelo Miranda nesta quinta, determinada pela Justiça Federal, dentro da Operação Reis do Gado, acontece no exato momento em que outra operação, a Ápia, corre risco iminente de cair como um castelo de cartas. A dedução de uma reação, depois disso por causa disso, é quase inevitável.
Em ambas as operações, é possível questionamento idêntico ao que se faz no país sobre os métodos da Operação Lava-Jato, com a vontade de combater crimes de corrupção apresentar-se mais relevante que os pressupostos processuais legais.
Para mandar prender Marcelo preventivamente, a Polícia Federal deve ter demonstrado à Justiça Federal que o ex-governador queria fugir do país, estaria atrapalhando as investigações (que vem desde 2016), estivesse colocando em risco a sociedade ou a ordem econômica.
É o disposto no artigo 312 do Código Penal. Marcelo preside o MDB no Estado com uma agenda intensa de reuniões partidárias. Não se tem conhecimento de que estivesse a obstruir o processo nestes quatro anos.
Já na Operação Ápia, os processos podem cair por pelo menos dois motivos: 1) a incompetência do Ministério Público Federal para propor a ação e a incompetência da Justiça Federal no Estado de desmembrar processos por prerrogativa de foro.
É do que resulta as mudanças de foro concedidas recentemente pelos tribunais superiores (em Reclamações no STF) mandarem para a Justiça Eleitoral estadual parte das investigações da Apia. Sendo a última conhecida ontem, envolvendo o ex-governador Carlos Gaguim.
Em decisão de janeiro deste ano (10 de janeiro de 2018) proferida pela Justiça Federal em ação do MPF contra a Construtora Rio Tocantins, na Operação Ápia (desvios de recursos de obras no Estado), o juiz federal Eduardo de Melo Gama sentencia:
"Neste contexto o limitador implícito na fixação das atribuições do Ministério Público da União é certamente a existência de interesse federal na demanda". "Contudo não obstante o brilhantismo dos subscritores das referidas manifestações, os argumentos apresentados pelo Ministério Público Federal para justificar o interesse da União no feito são patentemente insustentáveis".Um argumento que pode ser utilizado pelos acusados. Sim. Por que o que ele quer dizer: que as obras bancadas pelo empréstimo investigado na Operação Ápia, pode-se comparar, por dedução óbvia, tinham origem no Banco do Brasil, uma sociedade anônima. Então, se não eram recursos da União, não caberia o MPF.
Mais: o empréstimo da Ápia não tinha garantia da União e sim do FPE e das receitas estaduais. O contrato e a lei publicadas são explícitos quanto a isto. De outro modo: o MPF não tinha competência para investigar. E sim o Ministério Público estadual.
Simples assim!!! Ora, como já apontei aqui, o MPF é uma instituição séria, os procuradores são sérios, mas nos últimos anos foram influenciados pela Operação Lava-Jato. Uma procuradora chegou a criar desvios na Saúde de cerca de R$ 4 bilhões!!! em três anos. Ou seja, a Saúde não tinha pago sequer servidores, na tese, já que a folha da Secretaria consome cerca de 80% do orçamento da Saúde.
Assim como pediu a condenação de uma Secretária de Saúde por inexigibilidade de licitação numa compra de menos de R$ 2 mil quando a lei permitia comprar sem licitação até R$ 10 mil!!! Uma irresponsabilidade. A Secretária, condenada por tal "crime", deixaria de ser ré primária. Uma nova condenação a levaria à cadeia!!!!
Óbvio que o recomeço do processo da Operação Ápia favorece os acusados de desvios. Mas é assim no estado de direito. As leis não podem ser suprimidas ou deixadas de lado em função do combate ao crime. No tradicional os fins justificando os meios.


