O governo (Secretário da Administração no T1 Notícias) explicando que pagará o 13º dos servidores com aniversário em dezembro junto com a folha de salários do mês, que será quitada no dia 2 de janeiro.
Há Estados, evidentemente, que estão parcelando salários do mês. Ou seja, não há previsão para o 13° salário.
Mas o pagamento do 13º salário em janeiro pode provocar questionamentos justamente porque o governo faz uso da retórica do pagamento em dia. O que pagar 13º em janeiro não é. Nem do ponto de vista financeiro nem orçamentário.
O Estatuto do Servidor Público do Estado (que regulamenta a gratificação natalina) é omisso quanto à data-limite de pagamento da segunda parcela do 13º, uma obrigação constitucional. Não deve omitir de graça.
Mas o Estatuto do Servidor Público Federal determina o limite do prazo: 20 de dezembro. Tal o determinado pela lei que criou o 13º salário para os empregados da iniciativa privada.
Para os servidores públicos da União, dos Territórios e das autarquias federais, incluindo os membros do Poder Judiciário da União, do Distrito Federal e dos Territórios e do Tribunal de Contas da União, o pagamento da gratificação natalina é feita até o dia 20 de dezembro.


