Não se pode descrer do óleo de peroba produzido no Estado. Tem-se conhecimento agora que o Ministério Público Estadual decidiu criar um bônus pelo exercício cumulativo de cargos e plantões para promotores e procuradores. Os membros do Ministério Público já recebem pelos plantões. Terão agora bônus sobre eles.
Não satisfeitos, os procuradores (Colégio de Procuradores) foram adiante: criaram para membros e servidores (promotores, procuradores e funcionários) um auxílio saúde da ordem de 10% dos vencimentos, como apontou ontem este Jornal do Tocantins. Como tem salários na faixa dos R$ 30 mil mensais, os benefícios seriam indicativo de falta de saúde, mas não financeira. A notícia boa é que necessitam de aprovação no Legislativo.
Não é uma alegoria reavivar que, apesar de não parecer, é o mesmo Ministério Público que decidiu no ano passado apurar irregularidades na concessão do mesmíssimo auxílio saúde pelos Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado aos seus membros e funcionários. E também que, há dois anos, mandou projeto para o Legislativo criando licença prêmio indenizatória retroativa a quinze anos.
No TCE, o auxílio era de R$ 800,00. No MPE, considerando os salários de promotores, um benefício de R$ 3,4 mil mensais. Ou seja, quatro vezes mais. O TCE, tudo indica, não só convenceu o MPE como o impulsionou a fazer o mesmo, só que quadruplicando o valor.
De outro modo: podem agora sustentar o benefício, do ponto de vista da legalidade, no resultado de suas próprias investigações. Ambos já pagam outros penduricalhos como auxílio alimentação e moradia que, somados as novas benesses, do ponto de vista do bom senso e da moralidade, os empurram para outro lado.
Tanto TCE quanto MPE não produzem receita. Os gastos salariais que aumentam com as correções anuais (alguns subordinados ao STF) em curto prazo extrapolarão as suas receitas obrigando a correção do orçamento dos órgãos.
Leia mais:https://www.jornaldotocantins.com.br/editorias/opiniao/tend%C3%AAncias-e-ideias-1.1694943/%C3%B3leo-de-peroba-e-sa%C3%BAde-mental-1.2304038


