A OAB no Tocantins tem histórico de lutas, a exemplo da entidade no país. Mas vez por outra descamba para o populismo barato, negando a própria legislação brasileira que tem como um dos instrumentos de trabalho e missão defender o estado democrático e de direito.
É o caso da amplificação de que iria acionar o governo do Estado na Justiça para incluir no concurso da PM cotas para deficientes físicos e negros, sob pena de suspensão do certame.
O concurso foi adiado para 14 de abril e teve 45 mil inscritos. Metade dos 86 mil inscritos no concurso de 2018 que foi anulado. Representantes da Ordem já teriam se reunido com o comando da Corporação.
Indica, pela ordem: a diminuição da vontade do cidadão desempregado para entrar na PM. No Estado o considerado necessário é 9 mil militares. Só tem hoje cerca de 3.500. Um déficit de 5,5 mil policiais. Há cerca de 600 PMs em desvio de função.
Ou seja, em outras atividades, emprestados para outros órgãos diferentes de sua atividade-fim para os quais foram contratados. A PM do Estado vai contratar mil. Situação que pode ser postergada com a judicialização se a OAB ir em frente com a ameaça.
Em segundo lugar, a Constituição Federal não incluiu dispositivo determinando cotas de deficientes nas polícias. Por motivos óbvios: policiais nas ruas são submetidos a situações não possíveis de serem executadas por deficientes. Seriam contratados, assim, para atividades burocráticas. No Estado, já houve governo em que a PM tinha mais oficiais nos gabinetes que policiais nas ruas. Um escândalo.
Uma avaliação meramente político-ideológica dentro do tal politicamente correto quando as ruas é que precisam de policiais garantindo a segurança da população. Os membros da OAB tem conhecimento pleno da legislação.
A tese concorre, por certo, para o estabelecimento de uma hipocricia o pedido (e necessidade) de mais policiais nas ruas que seria subordinado, evidentemente, à política de cotas que corresponderia, por óbvio, no desvio de função do concurso criado para levar mais PMs às ruas e não aos gabinetes que já estão lotados.
A sabedoria do constituinte é fundada na razão. Caso contrário, por exemplo, para efeito de raciocínio, uma pessoa com 80 anos poderia se candidatar a um cargo de policial. Ou um cadeirante teria a obrigação de sair “correndo” nas ruas atrás de bandidos. A essência é a mesma.
Assim como da legislação estadual que não contempla cotas de negros na polícia. Se todos tem que ser iguais no preparo físico, a abertura possibilitaria negros com menos porte e saúde física nas ruas em detrimento de outras raças com melhores condições para o desempenho de suas atividades. Teríamos aí sim um confronto de raças meramente afirmativo de políticas ideológicas, dada a fragilidade da sustentação tanto teórica como prática.
Isto também levaria a outro raciocínio contrário à objeção da OAB já que os negros seriam contratados não por sua capacidade objetiva (e não subjetiva de avaliação ideológica ou preconceitual) indispensável para o cargo Justamente por isto que cotas nas polícias não são também dispostas na Constituição. Há Estados que já o fizeram mas, antes, aprovaram leis nas Assembléias para determinar o que consideram avanço.
No Tocantins não há leis regulamentando isto. Prevalece a omissão do texto constitucional. E no setor público, ao contrário do privado, é permitido apenas o que determina a lei. E não o que ela não proíbe. Os advogados da OAB também sabem disso. Há pareceres e jurisprudência. Tanto no Estado (Procuradoria) quanto nos julgados.
Sugere-se à OAB Tocantins uma ação política junto aos deputados estaduais para aprovar uma lei abrindo a possibilidade de cotas para negros e uma movimentação junto a deputados federais e senadores para alterar a Constituição Federal, obrigando as polícias a contratar cadeirantes para policiamento ostensivo nas ruas.
A OAB pode até carregar boas intenções. Mas faz uso da forma inadequada (e política) para atender negos e deficientes em concursos públicos que exigem condições no desempenho de suas atribuições (policiamento nas ruas) inexistente nos portadores de deficiência física.
Ademais, um questionamento que deveria ser feito, por sinal, quando da publicação do edital. Ou seja, os advogados não perderam só o prumo na reivindicação, mas também prazos. E isto é terminal na profissão.


