Os delegados e seus tributários dizem que defendo o governo. Ora, ora. Aponto diariamente os equívocos do Palácio Araguaia.
Mas não é por isto ou para atender corporações e aumentar acessos do blog que vou defender abusos de quem quer que seja ao estado democrático e de direito.
Nessa profissão há cerca de quatro décadas, aprendi a separar interesse público de interesses políticos e corporativos.
Estes interesses privados é que movimentam a máquina de triturar das redes sociais as ações do governo ou do inimigo que acharem pela frente e considerarem contra seus interesses pessoais e projetos políticos. Mesmo pagos para serem delegados!!!! Cargo que tem limitações de procedimentos e de ações. Limitações que lhes foram apresentadas quando assumiram os cargos ou quando decidiram-se pelo direito. Estão lá nos Códigos. Até quando simplesmente atende as instituições.
O Conselho Estadual de Segurança Pública (criado por lei), por proposição da Ordem dos Advogados e do Ministério Público (aprovada por unanimidade pelo conselho), pede à Secretaria de Segurança investigação (pela Corregedoria) de abusos praticados por delegados, e a turma, como era previsível, sai gritando que o governo estaria retaliando os tais "deltas".
Como aponto desde o princípio, esses delegados (uma minoria, que se diga) há muito não cumpre o que dispõe o Código de Processo Penal, a Constituição e o Estatuto dos Policiais Civis.
Era só questão de tempo uma ação do Ministério Público e da OAB pela óbvia usurpação dos direitos dos investigados e que, no limite, apropriaria-se dos direitos individuais de cada um, à sua régua, afrontando a Constituição da República.
Não está em jogo apenas a disputa política imbecil e ilegítima que delegados elaboram contra o Executivo sem freios legais. Até a OAB foi atingida com a forma com que delegados tratavam profissionais de defesa. Imagina como tratariam aqueles que não tem advogado de defesa.
Delegado não tem salvo conduto para sair por aí amplificando supostos crimes que apura, estabelecendo na sociedade um conceito de culpa do investigado. É o Código de Processo Penal que o proíbe. Delegado não é inamovível. É a Constituição que o diz. Juiz de primeira instância e promotores tem competência definida também pela Constituição e pela Lei Orgânica da Magistratura e do Ministério Público.


