Mereceria reflexão mais amiúde concisa reportagem do Jornal do Tocantins deste domingo acerca do debate entre Tribunal de Justiça, CNJ e OAB do Tocantins. O CNJ apenas pediu explicações ao TJ sobre a suspensão da busca de processos judiciais. Mas já teria sido condenado.
O TJ (pela reportagem) informou que empresas de consultoria contratavam robôs para acessar incessantemente o sistema, travando o E-proc. Uma leitura rápida levaria ao entendimento de que o CNJ teria "passado" um pito no TJ e que este estivesse inviabilizando o acesso à Justiça, um direito constitucional. Na prática, por extensão, inviabilizando o direito de informação.
Essa questão do Tribunal de Justiça, OAB e CNJ sobre acessos a processos judiciais é algo que não pode circunscrever-se simplesmente à leitura apressada do texto constitucional. Se lá determina a publicidade de determinados processos, na mesma Constituição se preserva direitos de investigados ou processados.
A reação da OAB é compreensível até onde vai a Constituição no direito da entidade e dos advogados. A OAB defende os advogados: há, com efeito, uma lei já sancionada por Jair Bolsonaro (Le 13.793/2019) que autoriza advogados (tendo procuração ou não) acessar qualquer processo. Mas atenção: a lei restringe a advogados.
Não se pode confundir acesso à Justiça com acesso a processos na Justiça. Nem jogar no mesmo balaio a Lei de Acesso a Informações (que diz respeito a processos de órgãos públicos) ou o artigo constitucional que garante a liberdade de expressão e de informação.
Não é desconhecido que o acesso livre a determinados processos tanto cíveis quanto penais favorecem injustiças e com elas prejuízos às partes.
Neste ambiente de redes sociais e de busca de protagonismo na disseminação de informações e de audiência e visibilidade, informações processuais livres fazem a festa, ainda que o investigado não tenha sido condenado. E que o assunto não diga respeito à coisa pública. E sim privada. Ah!LA, mas o juiz pode decretar sigilo. Sim. Mas tem a ética a fazer-lhe oposição.
Inclusive no meio jornalístico onde profissionais fazem do e-proc livre plataforma de "jornalismo investigativo", não raro ignorando ou desconhecendo os direitos das partes, reconhecendo apenas o direito de acesso livre e de divulgação. Daí o sistema reagir: para acessar a pessoa era obrigada a informar o seu interesse no processo. Ou seja: aquele que acessava, ficava registrado.
Uma coisa é uma coisa. Outra coisa é outra coisa. Mas vivemos tempos em que esgrimir direitos termina por sobrepor-se a direitos dos outros. Soa (e se escuta) maior quem grita mais alto ou que se embrenhe pelo que a sociedade vê como politicamente correto. Quase sempre, de forma apressada.


