Quinta-feira, 30 de Abr de 2026

O custo da cegueira: o espaço entre o erro, a ilegalidade e a coragem de fazer o certo

Júlio Edstron Secundino Santos é ex-secretário da Fazenda do Estado do Tocantins
30/04/2026 27 visualizações

A Administração Pública de excelência trava uma grande batalha contra a ilusão da certeza. Em um cenário de elevada complexidade institucional — como a estrutura de transição para um modelo de IVA Dual —, o equívoco nasce frequentemente não da má-fé, mas daquilo que Heidegger define como "pré-compreensão".

É o nevoeiro cognitivo do gestor que, munido de paradigmas analógicos, tenta decifrar uma realidade algorítmica, confundindo o mapa com o território. Reconhecer que a nossa percepção é situada e falível é o primeiro passo para não transformar uma mera distorção interpretativa em um desastre de governança sistêmica.

Pensemos, de forma mais cotidiana, no desafio da Administração Pública 4.0. Imagine um servidor experiente, forjado em décadas de licitações físicas para a compra de asfalto, mesas e resmas de papel, subitamente encarregado de adquirir uma solução em nuvem baseada em inteligência artificial. Movido por sua inegável "pré-compreensão", ele tenta aprisionar essa tecnologia dinâmica nas velhas planilhas de quantitativos estáticos e editais engessados do passado.

Não há qualquer sombra de má-fé nesse ato, mas um nevoeiro cognitivo letal: ele aplica a métrica do mundo analógico para medir um ativo puramente digital. O resultado prático desse equívoco bem-intencionado é um edital deserto, a paralisia na atualização do órgão e o desperdício de tempo e recursos. O mapa legal que o servidor dominava estava perfeitamente desenhado para o século XX; a tragédia administrativa reside no fato de que o chão de fábrica da gestão pública já exige as respostas do século XXI.

Ultrapassada a barreira da percepção, deparamo-nos com o erro técnico, que, longe de ser um fracasso, é a matéria-prima da evolução. Quando se desenha, por exemplo, uma matriz algorítmica para auditar a efetividade alocativa dos fundos estatais — momento em que se pode decidir com eficiência para onde enviar recursos públicos —, o primeiro teste falhará quase invariavelmente no contato com o mundo real. Sob a ótica analítica de Karl Popper, o conhecimento científico e institucional avança por meio do teste sistemático destas hipóteses.

Punir o equívoco de boa-fé em ambientes de inovação metodológica é asfixiar o avanço de soluções tecnológicas da Administração Pública; a maturidade de um sistema mede-se pela sua capacidade de extrair precisão das suas próprias falhas, eliminando o que não funciona para afinar a política pública.

Contudo, a tolerância ao erro desvanece-se abruptamente quando se atravessa a fronteira objetiva da ilegalidade. Aqui, não há espaço para romantismos em nome da agilidade. Descumprir a lei é um ataque frontal à espinha dorsal do Estado Democrático de Direito, tal como leciona o administrativista Celso Antônio Bandeira de Mello.

Quer seja por atalho procedimental ou conveniência provisória, violar a legislação invalida o ato e fratura a confiança de toda a sociedade. A lei não é uma sugestão para dias calmos; é a âncora que impede que o Poder Público atue como um leviatã arbitrário sob o disfarce das urgências de calendário.

O grande dilema atual reside precisamente nesta zona cinzenta: o espaço entre a falha desculpável e a ilegalidade punível. Com precisão, Maria Sylvia Zanella Di Pietro alerta-nos para a necessidade de separar a imperfeição humana do erro grosseiro — aquele que deriva de uma negligência temerária.

Se um gestor chancela uma decisão estrutural ignorando os seus anexos técnicos, estamos diante de uma imprudência inaceitável. O controle administrativo deve atuar como um bisturi exato, cortando a improbidade sem causar o temido "apagão das canetas", fenômeno que paralisa decisores brilhantes pelo pavor da sanção injusta.

No silêncio dos gabinetes, quando a lei, como instrumento humano, apresenta imprecisões ou omissões, a única bússola confiável é o compromisso moral de fazer o que é certo. A ética deontológica de Immanuel Kant exige que a ação seja norteada pelo imperativo categórico: a decisão tomada resistiria a tornar-se uma lei universal aplicável a todos?

Se a decisão tomada sobre um rito não puder ser aplicada como regra geral, ela falha no teste ético mais elementar. Fazer a "coisa certa" é, no fundo, a coragem solitária de recusar entregar o futuro institucional em um escambo de conveniência temerário.

Todavia, a moralidade não pode pairar no éter; ela necessita aterrissar na realidade crua dos fatos. Aristóteles ensina que a virtude da phronesis (prudência) é a sabedoria prática de aplicar a regra abstrata ao caso concreto com equidade. Na linha de frente da reindustrialização de um Estado ou na garantia de uma política tributária comprometida com a Justiça Fiscal, o rigor cego pode destruir a própria sociedade que a lei visava proteger.

A excelência exige que o gestor público encontre o meio-termo, garantindo que o excesso de zelo normativo não se transmute, paradoxalmente, na mais severa das injustiças materiais.

Considere o cenário prático de uma indústria âncora — fundamental para a matriz econômica de uma região em reindustrialização —, que subitamente se depara com um passivo fiscal milionário gerado pela insegurança jurídica na interpretação de novas regras de creditamento. O rigor cego, travestido de estrita defesa do erário, exigiria a imediata execução fiscal e o bloqueio implacável de ativos, asfixiando a operação em questão de dias. O resultado dessa lealdade cega à letra fria? Centenas de empregos diretos ceifados, a falência em cascata de pequenos fornecedores locais e a fuga de futuros investidores. Em nome de uma arrecadação predatória de curto prazo, o Estado aniquila a sua própria fonte produtora.

O gestor de excelência, contudo, recusa o papel de carrasco burocrático e atua com a phronesis aristotélica: recorre a instrumentos de consenso, como a transação tributária, garantindo o parcelamento da dívida mediante rigorosas contrapartidas de compliance. Com essa sabedoria prática, ele recupera o crédito público, salva o ecossistema econômico e impede que a cobrança do imposto assine a certidão de óbito do desenvolvimento regional.

Esta convergência entre a frieza da lei e a pulsação da realidade culmina na verdadeira dimensão da integridade pública. Como postula Marçal Justen Filho, a probidade transcende o mero dever passivo de não cometer ilícitos; é uma obrigação ativa de diligência, lealdade e transparência.

O gestor íntegro é aquele que projeta, inova e atua para garantir a supremacia do interesse público. A integridade deixou de ser apenas um filtro moral de contenção para se assumir como o motor de eficiência e legitimação da própria Administração Pública.

Para que tal integridade sobreviva, é vital estancar a "banalidade do mal" que Hannah Arendt tão brilhantemente dissecou. Nas estruturas burocráticas, é tentador ceder à inércia do "sempre se fez assim" ou diluir a responsabilidade pessoal nas teias da hierarquia. O exercício implacável do pensamento crítico e a observância da moralidade pública, prevista no artigo 37 da Constituição Cidadã de 1988, formam a última barreira contra a erosão das proteções institucionais.

Um sistema de accountability robusto não serve apenas para punir; serve para relembrar a cada indivíduo que ele não é uma peça descartável na engrenagem, mas o guardião inalienável das consequências dos seus atos.

O teste definitivo a esta cultura de responsabilidade é a forma como a instituição lida com as suas próprias fraturas. O dever de autotutela, sublinhado por Hely Lopes Meirelles, impõe à Administração Pública a obrigação de rever os seus atos ilegais ou inconvenientes.

Uma verdadeira liderança prefere o desgaste imediato de anular uma medida falha e assumir o equívoco a perpetuar uma ilegalidade que acabará por implodir o sistema a longo prazo. A transparência radical na correção de rumos é o oxigênio que mantém as democracias e as instituições vivas e saudáveis.

Em última análise, a busca pela excelência é um esforço contínuo de alinhar a sofisticação técnica à exigência ética. Ronald Dworkin convida-nos a encarar o Direito como um "romance em cadeia": cada decisão administrativa, cada parecer técnico, é um novo capítulo que deve justificar os anteriores e elevar o padrão para os que se seguem.

Ao dominar a tensão entre o equívoco, o erro e a ilegalidade, o gestor não apenas resolve o problema de hoje — ele escreve, com precisão e coragem, a jurisprudência da integridade para o futuro.

Júlio Edstron: Advogado da Minetax Consultoria Tributária, graduado em Direito pela Universidade Presidente Antônio Carlos (2008), Mestre em Direito pela Universidade Católica de Brasília (2014). Doutor em Direito pelo UniCEUB, Pesquisador do Centro Universitário de Brasília. Ex-assessor Especial no Tribunal de Contas do Estado do Tocantins. Professor do Curso de Direito da Fbr. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito Público, atuando principalmente nos seguintes temas: Terceiro Setor, direitos fundamentais, educação em direitos humanos, cidadania e direito e Seguridade Social. Membro dos grupos de pesquisa Núcleo de Estudos e Pesquisas Avançadas do Terceiro Setor (NEPATS), Políticas Públicas e Juspositivismo, Jusmoralismo e Justiça Política do UNICEUB. Editor Executivo da REPATS. E-mail: edstron@yahoo.com.br.

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