O Estado não perderá com a adesão ao Propag. É o parecer 1/2025/DGDP (SGDNº2025/13019/011421) da Secretaria do Planejamento de 2 de novembro de 2025, a que o blog teve acesso ontem.
Na avaliação dos técnicos:1) “Não há entrega de patrimônio: O Estado não transfere ativos para a União e 2) Não há Teto de Gastos: O limite de crescimento de despesas (Art. 7º da LC 212/2025) aplica-se apenas a quem recebe o benefício da redução da dívida. Como o Tocantins não tem dívida a reduzir, não sofre a restrição. “
De acordo com os técnicos, a dívida de R$ 122 milhões diz respeito à União apenas R$ 36,7 milhões. O restante (R$ 85 milhões) seria dívida negociada com Igeprev.
Informa ainda a Nota Técnica que não haverá limitação do crescimento das despesas primárias”.
E que haverá o Benefício Financeiro (Fundo de Equalização que será distribuído aos Estados que aderirem ao programa.
Na lógica, o Estado não teria custos (juros de uma renegociação) mas poderia participar da distribuição do fundo.
Haveria, como se nota, duas questões a serem explicadas.
- Como um Estado seria beneficiado por recursos de fundo para o qual não contribuiu dado não participar de renegociação.
- Como um dos critérios inclusivos (e portanto também restritivos ) para recebimento do fundo seria cumprido sem ajuste e controle da União como no artigo 11 da LC 212
Art. 11. Os recursos do Fundo de Equalização Federativa deverão ser distribuídos anualmente entre os Estados, conforme os seguintes critérios:
I - inverso da relação entre Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida, ambas obtidas a partir do Relatório de Gestão Fiscal do fim do exercício anterior, com peso de 20% (vinte por cento).














