Sábado, 24 de Out de 2026

Nota de pesar do MPE sobre morte de Otávio é nobre e justa. Mas omite que a PGJ o demitiu quando enfrentava um câncer e que ficou sete anos desempregado pela insensibiidade e visão rasa de uma procuradora geral de Justiça

13/03/2022 1049 visualizações

A nota de pesar emitida pelo Ministério Público Estadual pela morte do memorialista e jornalista Otávio Barros remete a, pelo menos, dois juízos de valor.

No primeiro, claro, a preponderância da justeza do parquet acima de idiossincrasias de parcela de seus integrantes.

A segunda, do primeiro derivado, o quanto o órgão estaria sujeito às fragilidades pessoais de seus membros.

Otávio Barros fora contratado pelo MPE ainda no início do Estado por pedido do ex-governador Siqueira Campos. Otávio não tinha formação superior, o que o empurrava para o quadro de auxiliares. Salário mínimo.

A idéia era, deduz-se, não deixar Otávio (que fazia um trabalho de registro histórico necessário ao Estado e sem remuneração) não ficasse sem o mínimo para sobreviver.

Uma procuradora no cargo de procuradora geral de Justiça não viu assim em 2007 e simplesmente demitiu Otávio Barros do pouco que tinha quando encontrava-se numa das piores situações de sua vida em tratamento de um câncer de próstata.

Barros só seria readmitido em 2014, sete anos depois, pelo então procurador gera Clenan Renault que enxergou o bom senso não apreciado pela procuradora devolvendo a Barros a relevância do trabalho que prestava ao Estado, ainda que não batesse ponto no relógio do parquet.

Ainda que o parquet sob Clenan tenha readmitido Barros e pago indenização pelo tempo em que ficara desempregado (quitou todos os atrasados devidos), Otávio certamente não esqueceu pela vida as privações a que foi obrigado a passar quando mais precisava, enfrentando um câncer, por força do relógio de ponto da procuradora que o demitiu por regras trabahistas.

Um relógio desligado da função social da PGJ e de questões de maior relevância para o Estado que o mínimo de salário era, de tal modo, irrelevante pelo bem que proporcionava à história do Tocantins, numa leitura caolha da função ministerial.

Enquanto, por outro lado, convivia-se com as prebendas ministeriais que empurrava salários linkados no teto constitucional para valores dele acima. Indenizaçoes de plantões, licenças, auxilio moradia e que tais,  sem o relógio de ponto da procuradora atenta.

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