A Federação (ainda não oficializada) PT,PV e PCdoB ) começou bem no Estado subvertendo: decidiu que terá apenas um deputado com mandato por partido nas eleições para deputado este ano. Nota do grupo foi circulada no final de semana.
A Nota, como é notório, corta na carne do PT que tem dois deputados estaduais: Zé Roberto e Amália Santana e no PCdoB (Ivory e Luana). O PV (Cláudia Lélis) teria sua candidatura garantida. Os suplentes não são tratados na nota.
O documento, com efeito, joga no olho o furacão a deputada Luana Ribeiro que chegou no grupo no mesmo final de semana e vê-se levada a outra disputa: vai brigar com Ivory pela vaga. Isto depois de ter sido defenestrada do PSDB por motivos conhecidos mas não justificáveis numa democacia.
A não ser que um ou outro (Ivory/Luana), como pode decidir Zé Roberto (PT) se encoraje a disputar a Câmara dos Deputados. A federação que a abrigou, como se deduz, foi mais longe: colocou no papel a restrição antes da convenção.
No PT, pode ser caso negociado e provavelmente preparatório para a decisão de levar Zé Roberto a federal. Não seria plausível rifar Amália Santana, irmã do ex-deputado José Santana, um dos líderes da corrente lulista no Estado.
Possível de ser deduzida da omissão explícita da nota sobre os proporcionais federais. Ainda que formalizada pelas direções regionais competentes para deliberarem sobre tais candidaturas, fez-se pressão apenas nos estaduais.
A norma, ressalvados questionamentos jurídicos suscetíveis de serem protocolados, é salutar. Elimina, ainda que parcialmente, a possibilidade de a política pública se transformar em modo de ganhar a vida, um negócio.
No Estado, por exemplo, tem deputado com quase vinte anos de mandato. Basta clicar na Justiça Eleitoral e verá que tem deputado que declarou bens de R$ 1 milhão há 16 anos, já no cargo, após o primeiro mandato, e declarou na quarta reeleição em 2018 o valor de R$ 6 milhões. Sem tirar o pé do Legislativo.
Ou seja, vai entrar, se reeleito, na sua quinta legislatura. Se fosse funcionário público da Educação, ou da Polícia, teria aposentadoria assegurada após a próxima. E um razoável pé de meia. É constitucional? É.
Anoto que no Brasil pela Lei 14.211/21 impera isto aqui:
Art. 10. Cada partido poderá registrar candidatos para a Câmara dos Deputados, a Câmara Legislativa, as Assembleias Legislativas e as Câmaras Municipais no total de até 100% (cem por cento) do número de lugares a preencher mais 1 (um).
Por isto aí, retirando os três candidatos que já seriam deputados) a federação PT/PV/PCdoB poderia lançar (pela coligação/federação) mais 103 candidatos a deputado estadual este ano.
Nas eleições de 2018 esses três partidos somados lançaram 35 candidaturas (juntos) quando poderiam, pela lei, lançar 144 candidatos os três.
Disto se tira que a decisão partidária (dentro de sua autonomia) termina por enfrentar direitos constitucionais tratados como prerrogativas, como tal, não sujeitos a discricionariedades.
Isto por que na CF já estão colocadas as condições para candidaturas o que, em tese, sua submissão à autonomia partidária (que não é absoluta) levaria a discussão para a convenção e sobre a sua validade como órgão partidário superior determinada cinco meses antes(convenções vão até 5 de agosto) como se abstrai da normativa do PV/PT/PCdoB.
No mérito, os partidos divulgam suas normas após o prazo de filiação partidária que, como claro, favoreceria aquele que já tem mandato e os seus próprios colégios eleitorais já que concorreria com candidatos em sua maioria com menos conhecimento por parte do eleitor. E aí, na proporcional, entraria o fator média de votos.
É bem provável que, tivesse sido feito antes, o comunicado impulsionasse filiados a buscarem partidos que não impusessem a norma.


