Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Nem o Papa muda a situação do vereador Hélio: mudou de partido sem justa causa, perdeu o mandato!! Simples, assim!!"

luizarmandocosta 06/02/2020 482 visualizações

Não há escapatória para o vereador Hélio Santana. Não há como o Tribunal Superior Eleitoral reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral que cassou-lhe o mandato.

Hélio foi eleito suplente pelo PV, trocou o partido pelo Avante e depois tentou retornar ao PV que, segundo ele próprio, não teve ainda a filiação homologada. Pela lei, para manter o mandato, deveria continuar filiado ao partido que proporcionou-lhe a suplência até o fim da legislatura.

Há jurisprudência a rodo no TSE e STF. O mandato é do partido. Por um motivo muito simples: nas eleições proporcionais (vereador/deputado), a eleição de um candidato é vinculada à votação do partido.

Ademais, tudo indica que Hélio tenha deixado o PV pelo Avante por interesse pessoal. Não pode alegar falta de justa causa para a perda do  mandato dado que ele próprio teria se desfiliado.

Os políticos, regra geral, não se importam com a fidelidade partidária. Levam na flauta. Mas quando a lei é apontada, não há escapatória, cumpridos os dispositivos da lei partidária, como parece ser o caso.

O resto é o tal jus sperniandi do vereador.

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