Não há escapatória para o vereador Hélio Santana. Não há como o Tribunal Superior Eleitoral reformar decisão do Tribunal Regional Eleitoral que cassou-lhe o mandato.
Hélio foi eleito suplente pelo PV, trocou o partido pelo Avante e depois tentou retornar ao PV que, segundo ele próprio, não teve ainda a filiação homologada. Pela lei, para manter o mandato, deveria continuar filiado ao partido que proporcionou-lhe a suplência até o fim da legislatura.
Há jurisprudência a rodo no TSE e STF. O mandato é do partido. Por um motivo muito simples: nas eleições proporcionais (vereador/deputado), a eleição de um candidato é vinculada à votação do partido.
Ademais, tudo indica que Hélio tenha deixado o PV pelo Avante por interesse pessoal. Não pode alegar falta de justa causa para a perda do mandato dado que ele próprio teria se desfiliado.
Os políticos, regra geral, não se importam com a fidelidade partidária. Levam na flauta. Mas quando a lei é apontada, não há escapatória, cumpridos os dispositivos da lei partidária, como parece ser o caso.
O resto é o tal jus sperniandi do vereador.


