Sexta-feira, 23 de Out de 2026

Não vai passar esse estado policial que um grupo de delegados influentes na mídia quer impor no Tocantins. Tribunal cassa liminar de forma até constrangedora!!!

luizarmandocosta 15/11/2019 790 visualizações

O cumprimento de decisão judicial por delegados da Decor em operação realizada ontem em Porto Nacional, (como vai pendurado no Jornal do Tocantins) exprime de forma eloquente a tentativa, por parte de setores da polícia civil, de usurpação do estado de direito. Não estão em jogo apenas questões administrativas, como é lógico, e sim um projeto político de poder na Segurança Pública do Estado.

Financiado pelo poder público para eliminá-lo e estabelecer-se uma nova ordem política. Sem voto!!! No prendo e arrebento, a forceps, contra as leis e manipulando a opinião pública. Uma nova ordem originária da desordem e desobediência jurídica só pode dar em autoritarismo. Mas esse esculacho não vai passar por cima das instituições e da Constituição estadual e federal.

E de que falo? Os delegados decidiram voltar ao comando da delegacia de combate à corrupção sem que o governo os tivesse reconduzido ao cargo numa ação tão pirotécnica e midiática quanto absurdamente ilegal. E um "troço" desse tem amplificação positiva de combate ao crime pelos heróis da resistência patriótica. Combatê-lo seria defender ilegalidades e, claro, os corruptos.

A Justiça havia determinado liminarmente (em ação do Sindicato da categoria) que O GOVERNO suspendesse a movimentação!!! E não que o Sindicato dos Delegados desse posse novamente a seus associados nos cargos!!! Sindicato e delegados não tem competência para baixar atos de nomeação de cargos. Nem de ocupá-los por sua própria conta e avaliação.

É atribuição privativa, pela Constituição, do governador!!! Não é porque a Justiça determinou ao GOVERNO que servidores públicos podem substituir as atribuições do governo a quem a ordem judicial endereçava a obrigação de fazer. Mas o estado policial de suas cabeças psicóticas não se importa com a lei. Fico a imaginar como comandariam investigações e interrogatórios em suas delegacias, com que apreço aplicariam a lei.

Como resta lógico, uma tentativa de abdução e criação de um estado policial que, se ainda encontra incentivo de parcela de promotores e juízes também chegados a uma projeção, tem sido rejeitada no Tribunal de Justiça, como é o caso da decisão também ontem do desembargador Helvécio Maia que cassou a liminar que suspendia as nomeações do governo.

O magistrado a rejeitou sem qualquer esforço retórico ou dialético. Bastou informar o que dispõe a lei ao juiz de primeira instância e aos delegados, de certa forma constrangedora a ambos. Aliás, que este blog tinha antecipado no último final de semana. Uma aberração jurídica e uma usurpação de competências.

Escreveu o Desembargador:

Sobre a inamovibilidade dos delegados. Ou seja, sobre o governo não poder mudar delegado de delegacia:

(....)Como é cediço, os servidores ocupantes do cargo de Delegado de Polícia não possuem a prerrogativa da inamovabilidade, podendo ser remanejados por seu superior hierárquico, bastando, para tanto, que o ato seja devidamente motivado em razões de interesse público. (....) Ademais, cumpre destacar que, conforme previsão contida no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, o provimento de cargos em comissão ou de funções gratificadas é essencialmente discricionário, de modo que, a qualquer tempo e sem motivação ou processo administrativo, pode a autoridade administrativa promover a nomeação ou exoneração do servidor, de acordo com a conveniência e oportunidade administrativa.

Agora, sobre os tais prejuízos na substituição de delegados:

(....)Assim, o desempenho das atividades inerentes ao cargo de Delegado de Polícia pressupõe que seus respectivos ocupantes possuam a mesma qualificação profissional e aptidão para o cargo, com a seriedade e honradez necessária, sem que da alteração de sua lotação decorra qualquer prejuízo para as investigações em trâmite; (....) Por fim, destaco que os atos praticados durante a fase inquisitorial são feitos com o acompanhamento do Ministério Público, o qual detém o controle externo da atividade policial, sendo-lhe facultada, inclusive, a requisição de diligências e oitiva de pessoas, a fim de se coibir a prática de eventuais injustiças ou parcialidade. Inexiste, portanto, motivo algum para que determinada autoridade policial permaneça à frente de certa delegacia, uma vez que há presunção juris tantum de que o delegado designado para a nova função dará prosseguimento aos trabalhos desenvolvidos pelo seu predecessor."

Touché!!!!! Os delegados foram contratados em concurso para trabalhar em qualquer delegacia. Se o inquérito não andar conforme a lei processual, o delegado tem obrigação de tomar providências. Se não o fizer, o Ministério Público que acompanha (e é titular da ação penal) está lá é para isso mesmo!!! Ou o Ministério Público e os outros quase 200 delegados estariam de conluiou com o governo!!!! Ora, bolas!!!!

Eles estão se perdendo e perdendo a cabeça e o respeito na sua luta política. Deixando de lado suas obrigações pelas quais são pagos e levam vida de nababo num Estado em que mais de cem mil pessoas ganham menos de cinco reais por dia e outras 500 mil pessoas sobreviveriam com 14 reais diários, conforme o IBGE na semana passada. E que não pode dispor sequer do estado de direito porque um grupo de delegados quer abduzir funções de Estado.

Menos, excelências, menos.

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