Caros, começo pelo óbvio: o artigo 330, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (Resolução 104, de 21 junho de 2018) que trata da eleição para presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins. O publico (na parte a que se refere) para que as pessoas o leiam.
As palavras ainda tem sentido (aliás, espero que ainda o façam). Sim. Por que muita gente sabe que ele existe (os desembargadores nem se o diga), lê os seus dispositivos mas os tratam com se eles não existissem. Seriam apenas enfeites, penduricalhos a regulamentar a administração interna do Tribunal. A mais elevada instância do Judiciário no Estado.
Art. 330. O presidente, o vice-presidente, o corregedor-geral da justiça, o vice-corregedor, os demais membros do Conselho da Magistratura e bem assim o diretor-geral e o primeiro diretor-adjunto da Esmat, o ouvidor-judiciário, ouvidor-substituto, coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de 2º Grau e os membros das Comissões Permanentes serão eleitos para um mandato de dois anos, por meio do escrutínio secreto da maioria do Tribunal Pleno, em sessão pública, sendo esta a primeira sessão do mês de outubro do biênio expirante. § 1º Proceder-se-á à nova votação, entre os mais votados a um mesmo cargo, no caso de empate, e, persistindo este, será escolhido o mais antigo.Só no Tocantins, assim, para escolha de Presidente de Tribunal de Justiça se transformar em decisão política de gênero. E, convenhamos, não era de se esperar outra coisa que não a reação de uma Associação de Mulheres de Carreira Jurídica (que muita gente confunde com associação de juizas, não é, nela cabem de apenas bacharéis a "doutores") contra a eleição do desembargador João Rigo após uma desembargadora acusar, na imprensa, machismo numa eleição da qual participou e foi derrotada dentro do que determina (e dispõe) a Lei Orgânica e o Regimento Interno. Como claro no artigo 330 do regimento que você, se chegou até aqui, leu lá no começo.
Sigamos (maxíssima vênia) no raciocínio colocado pelos contrários (e nos termos em que se posicionam) à eleição do Desembargador para presidente do TJ. Contrário senso: o escore seis a quatro, pró-macho alpha, por assim dizer, não seria democrático. Concluí-se que democrático seria um escore seis a quatro pró-fêmea.
Ou que seis a quatro macho-alpha fosse arbitrário e civilizado fosse um quatro a seis pró-fêmea como símbolo de representação de uma maioria afirmativa e não negativa como o demonstra para os normais. De forma que o macho-alpha que venceu a eleição dentro dos dispositivos e regras, fosse considerado, na verdade, um macho beta. Relegando à fêmea o seu papel alpha. E estariam cumpridos os ritos jurídicos e o conforto democrático.
É claro que se está diante de uma impropriedade: um desembargador assumir a presidência da Corte fundado na condição de gênero e na tradição. Voltaríamos ao regime feudal, onde os feudos são herdados por escohidos. No caso, a coisa pública. Por outro lado, teríamos, agora, cotas também na chefia de um dos poderes de Estado!!!!
A tal associação e a desembargadora que provocou a reação política devem explicações à sociedade que as paga (a entidade é uma organização não governamental formada, como se autodenomiam, por "mulheres empoderadas") fundamentos legais para a associação entre tradição, gênero e a Lei Orgânica da Magistratura.
A associação, ainda que desgarrada dos dispositivos legais na reivindicação e nota indignada, faz o seu papel político de entidade que se diz em defesa das mulheres na carreira jurídica. Deve justificar seus recursos.
Fora de lugar se posicionou a Desembargadora "desagravada". Não é implausível, a partir da reação, que a Justiça devesse priorizar a política de gênero aos dispositivos legais. Uma janela jurídica inconstitucional e certamente temerária porque sugere que o raciocínio pudesse ser aplicado também nas decisões judiciais prolatadas pelo Tribunal.
Já houve época em que juiz só se manifestava nos autos e fora da política. E por isto eram pagos. E muito bem pagos!!! Como ainda o são!!!
Ganhando força a tese e retroagindo a presidência da Corte por tais movimentações políticas, teríamos no Tribunal não um templo de Justiça e de defesa das leis, mas um lupanar político.


