Se um dos principais entraves do governo ao enquadramento na Lei de Responsabilidade Fiscal são as despesas com pessoal, a Medida Provisória 02 (que suspende os reajustes e progressões dos servidores) concede avaliações ambíguas. Com a mesma rigidez que corta e determina um prazo de 30 meses (dois anos e meio) de jejum, dispõe que o Governador pode suspendê-lo a partir de avaliação dos números da execução orçamentária em reuniões quadrimestrais. Uma medida que, em tese, já seria obrigatória a cada quatro meses, prazo da LRF para avaliações de desempenho fiscal após publicação dos relatórios quadrimestrais.
Idêntico expediente é colocado na Medida Provisória 03, que trata da suspensão dos contratos temporários. Ali também se abre janela para contratações no período a que se impôs o próprio governo a necessidade de proibir. A Administração Direta e Indireta pode contratar temporários e comissionados para atender as necessidades temporárias do serviço público e por déficit de pessoal e afastamentos legais. Contratos de 12 meses podendo ser prorrogados.
Ele cita os casos de emergência em saúde pública e calamidade. Mas também encaixa um inciso autorizando contratações para atender as necessidades de serviço público com demandas comprovadas e quando faltar pessoal. Ou seja: uma largueza eloquente para continuar contratando comissionados quando amplifica querer estancar as despesas.
O presidente do Sindicato dos Servidores, Cleiton Pinheiro, disse ontem a este blog que a Medida Provisória sobre as progressões e reajuste precisa ser melhor explicada. "Dentro do texto d MP nós entendemos que precisa esclarecer alguns pontos. No primeiro artigo fala que ficam suspensas as progressões por 30 meses. E depois cria um comitê para estudar quadrimestralmente".
Para Cleiton, entretanto, os servidores que adquiriram direito a progressões até dia 31 de janeiro de 2019, não se enquadrariam na Medida Provisória. "Tem que ser concedida", garantiu o sindicalista. Ele informou que esta semana deve procurar o governo e os deputados para ajustar a Medida Provisória, com um consenso que não prejudique o servidor.


