O decreto de lockdow do governo em 33 municípios (Decreto 6095) publicado na noite de ontem é inquestionável, tanto do ponto de vista legal quanto sanitário. Há a Constituição e a Lei 13.759/2020 a ampará-lo. Ainda que não estejamos sob estado de sítio ou de defesa, o estado de calamidade provocado pela pandemia o autoriza à medida restritiva, inclusive do direito de ir e vir. É corroborado por entendimento do Supremo Tribunal Federal.
Como afinal pode um governo repousar com a situação de um município como Axixá que registrava até ontem escandalosos 234 casos por 100 mil ou São Miguel, com 238/100 mil, Sítio Novo (306/100 mil) ou Cariri com 1.072 casos/100 mil. E o que dizer de Araguaína que já registra 280 casos para cada grupo de 100 mil moradores.
Pessoas refutam: ora LA, essas cidades não tem 100 mil habitantes!!! A conta é estatística mas indica a razão proporcional da incidência do vírus. Em Cariri, por exemplo (41 casos), 1,092% da população de 3.754 moradores estaria contaminada.
Se se deslocasse a proporção para a população de Palmas, seriam 3.390 os contaminados na Capital. Palmas tinha ontem 234 casos confirmados. Em São Paulo (capital), com seus 12 milhões de habitantes, os contaminados elevariam-se a 131 mil. A cidade de São Paulo, o maior número de morte do país, fechou a sexta-feira com 37 mil contaminados.
Corolário: a contaminação em Cariri (e nos municípios do lockdow) é superior (e muito) – até três vezes mais - à incidência do vírus na capital paulistana. E que somados aos 1.179 casos confirmados no Tocantins ontem e a irresponsabilidade da maioria da população (apenas 30% de distanciamento social), não haveria outra medida para um governo que tivesse preocupação com os moradores do Estado que não o lockdow.
Evidente que o decreto tem lá seus equívocos gramaticais, mas que não comprometem seu cumprimento e objetivos. Como é o caso da alínea "b", do artigo 2º, que veda algumas situações. Dentre elas diz que é vedado o " comparecimento ao trabalho, desde que no local sejam realizadas atividades consideradas essenciais;". Intuo que o governo quisesse dizer "exceto", quando, na verdade, pela semântica, escreveu o contrário. Ou seja, é vedado o comparecimento ao trabalho nas atividades consideradas essenciais.
Municípios atingidos: Aguiarnópolis; Ananás; Angico; Aragominas; Araguaína; Araguatins; Augustinópolis; Axixá do Tocantins; Buriti do Tocantins; Cachoeirinha; Cariri do Tocantins; Carrasco Bonito; Colinas do Tocantins; Darcinópolis; Esperantina; Guaraí; Itaguatins; Luzinópolis; Maurilândia do Tocantins; Nazaré; Nova Olinda; Palmeiras do Tocantins; Praia Norte; Riachinho; Sampaio; Santa Terezinha do Tocantins; São Bento do Tocantins; São Miguel do Tocantins; São Sebastião do Tocantins; Sítio Novo do Tocantins; Tocantinópolis; Wanderlândia; Xambioá


