Sexta-feira, 23 de Out de 2026

MPE quer restabelecer no Tribunal prisão temporária de Bruno, investigado no assassinato de Elvisley

luizarmandocosta 17/05/2020 1150 visualizações

O promotor de Justiça Felício de Lima Soares quer, com recurso em sentido estrito no Tribunal de Justiça do Estado, restabelecer a prisão temporária de Bruno Teixeira da Cunha, um dos investigados na participação do assassinato do empresário Elvisley Costa de Lima em janeiro deste ano na avenida Palmas-Brasil na Capital. Bruno é investigado por homicídio qualificado.

A prisão de Bruno havia sido revogada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Palmas, Marcelo Eliseu Rostirolla no dia 12 de fevereiro deste ano depois de ter sido decretada com parecer favorável do Ministério Público nestes termos:  "A prova da existência do crime é inequívoca, consoante as declarações constantes e relatório de investigação policial, bem como revelam fortes indícios de que os representados participaram do crime de homicídio qualificado, praticado contra a vítima Evisley Costa de Lima".

O juiz da 1ª Vara Criminal justificou assim a revogação da prisão: "Ocorre que, embora inequívoca a existência do crime, bem como demonstrado fortes indícios de que o representado participou do crime de homicídio qualificado em questão, o ora requerente se apresentou espontaneamente a autoridade judiciária, bem como disponibilizou documentação pessoal, inclusive passaporte, demonstrando que pretende colaborar com a justiça. No caso em tela, corroborando a evidenciada desnecessidade da prevalência da ordem prisão temporária decretada - até agora sem eficácia, haja vista que o mandado inerente não restou cumprido até esta data - verifico que o requerente possui endereço certo, bem como se comprometeu a colaborar com a justiça".

O Ministério Público questiona, no recurso em sentido estrito, não sem razão. Aponta assim o promotor no recurso: "O douto Magistrado a quo decretou a prisão temporária alegando imprescindibilidade da medida; logo depois, volta atrás, e a revoga, alegando que o recorrido se apresentou espontaneamente a autoridade judiciária, bem como disponibilizou documentação pessoal, inclusive passaporte, demonstrando que pretende colaborar com a justiça".

E avalia ainda o promotor: "Então quer dizer que o recorrido compareceu diante do Magistrado a quo e este não determinou a execução do mandado de prisão??? Nos quase 20 anos de atuação no Ministério Público, nunca ouvi um absurdo tão grande…"

No último dia 29 de abril foi juntado no processo oficio da Diretoria de Perícia Criminal – Instituto de Criminalística, em resposta a ofício 320/2020, da DHPP, com tabela de custos para o desbloqueio do aparelho celular Iphone de Bruno. O orçamento é da empresa israelense Cellebrite. A empresa cobrou R$ 12 mil mais os custos do envio do aparelho ao laboratório em São Paulo.

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