O Ministério Público tem feito um trabalho relevante no Estado. Algumas ações, entretanto, dão mais holofotes que resultados práticos.
É o que ocorre com a ação de improbidade administrativa contra a prefeitura de Palmas por contratação de bandas para eventos públicos.
Na mira, cinco eventos na cidade. Dentre eles, dois aniversários da Capital e um festival gastronômico. Recurso envolvido: R$ 168,2 mil (conforme o JTo deste domingo). Uma média de R$ 33 mil por evento que mobilizou a cidade de 300 mil habitantes.
E qual é o busílis: primeiro o Ministério Público deixa propagar a tese da suposta improbidade da prefeitura, omitindo o gestor à época: Carlos Amastha. Como se a prefeitura não fosse impulsionada por um administrador.
Não é irrelevante. A atual prefeita Cínthia Ribeiro pode disputar a reeleição. A omissão, com efeito, leva a população a misturar as responsabilidades como a dedução de que a improbidade tivesse sido cometida por ela, causando-lhes prejuízos eleitorais irreparáveis.
Ademais, constitui improbidade administrativa:
Art. 10. Constitui ato de improbidade administrativa que causa lesão ao erário qualquer ação ou omissão, dolosa ou culposa, que enseje perda patrimonial, desvio, apropriação, malbaratamento ou dilapidação dos bens ou haveres das entidades referidas no art. 1º desta lei, e notadamente (....)Para o MPE conseguir encaixar essas contratações de R$ 168 mil em improbidade, teria que, certamente, estabelecer uma régua sobre o valor do trabalho artístico. E aí poder demonstrar dano ao erário que tenha possibilitado vantagem econômica do gestor ou funcionário público.
E aí é onde está o problema: promotor público nem ninguém além do próprio artista tem condições de avaliar e valorar os atributos do seu trabalho artístico. Não é um produto de mercado.


