Sexta-feira, 23 de Out de 2026

MPE informa em nota ao blog na noite de ontem que indenização de férias tem respaldo legal

luizarmandocosta 12/01/2020 488 visualizações

Assunto: Indenização de férias vencidas aos integrantes do MPTO

O Ministério Público do Tocantins informa que todos os pagamentos de verbas efetuados pela Instituição decorrem de amparo legal. A indenização de férias vencidas e não usufruídas aos membros e servidores encontra-se respaldada na Lei Complementar nº 51/2008, bem como no Ato n° 092/2018 e Resolução nº 008/2016, do Colégio de Procuradores de Justiça. O pagamento da indenização também tem posicionamento favorável do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Conforme o artigo nº 127, § 3° da Constituição Federal e o artigo 3º da Lei nº 8.625/93 (Lei Orgânica Nacional do MP) o Ministério Público detém autonomia financeira e administrativa para gerir seus recursos por meio de atos próprios de gestão.

Por derradeiro, o Órgão esclarece que a baixa adesão a última etapa do Programa de Aposentadoria Incentivado aprovado pela Assembleia Legislativa, possibilitou à Administração Superior reduzir o elevado passivo da instituição, por meio da indenização de um periodo de férias (vencido e não usufruído) dos integrantes.

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