O promotor de Justiça Rogério Mota orienta que os referidos locais devem afixar, no prazo de 15 dias, além da cópia da recomendação, cartazes destacando a prioridade de atendimento a este público.
O documento destaca que o atendimento preferencial deve ser imediato, conforme o artigo 6º, §§ 1º, § 2º, do Decreto nº 5.296/04, em todos os caixas (balcões de atendimento) disponíveis e não apenas em guichês exclusivos, de modo a não limitar o benefício do atendimento diferenciado.
A recomendação foi expedida às prefeituras, às quais caberá distribuir cópias para todos os estabelecimentos comerciais localizados nos respectivos municípios, além de divulgá-la em local público, bem como nos meios de comunicação locais, como rádio ou carro de som. O descumprimento ensejará a adoção de medidas extrajudiciais e judiciais pertinentes.


