O Ministério Público circulou ontem uma intimação da Justiça ao secretário de Saúde, Afonso Piva, para manifestação sobre sentença judicial de 2017 que não estaria sendo cumprida pela Saúde.
E qual seria: cumprir escala médica completa no setor de ginecologia e obstetrícia do HRG, garantindo a cobertura médica 24 horas, durante todos os dias do mês.
Ações na Justiça do MPE e Defensoria para que o governo cumpra sua obrigação já se transformaram em rotineiras. Não deveria, claro, justamente se cumprisse o poder público... sua obrigação. Em 2022, isto demandou R$ 10,8 milhões.
Os agentes públicos, entretanto, folgam. E não por menos: o TCE (que é órgão fiscalizador subordinado ao Legislativo) tem sido “consultado” pelo poder público, dando, no mais das vezes, fundamentos à inação ou omissão governamental.
Quer ver uma? Vejam essa decisão recente do Tribunal de Contas:
EMENTA: ADMINISTRATIVO. CONSTITUCIONAL. REPRESENTAÇÃO. ANÁLISE DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO. FONTE MISTA. RECURSOS FEDERAIS E CONTRAPARTIDA DO TESOURO ESTADUAL. EVITAR SOBREPOSIÇÃO DE COMPETÊNCIA. RESGUARDAR A COMPETÊNCIA FISCALIZADORA DO TCU. RECONHECER E DECLARAR A INCOMPETENCIA E, DESSE MODO, EXAME MERITÓRIO PREJUDICADO. ENCAMINHAMENTO DE CÓPIAS A SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO NO ESTADO DO TOCANTINS. TOMAR CONHECIMENTO E O CONSEQUENTE ARQUIVAMENTO.
(...)
RESOLVEM os Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, reunidos em Sessão do Tribunal Pleno, com supedâneo no art. 199, V, do RITCE/TO, em:
13.1)- Tomar conhecimento da presente representação, formulada nos termos do art. 142-A do RITCE/TO para, no mérito, considerá-la prejudicada, tendo em vista resguardar a competência fiscalizadora do Tribunal de Contas da União_TCU, racionalizar as atribuições e evitar a sobreposição de competência, posto que o certame licitatório prevê utilização de recursos das fontes 250 (federal) e 102 (estadual) para fazer frente às despesas.
Significa o que? Ora, que qualquer denúncia de desvios na aplicação de recurso federal no sistema de saúde pública deve ser investigada pelo Tribunal de Contas da União!! E não pelo Tribunal de Contas do Estado.
Ou seja, se na compra de alimentos ou medicamentos para hospitais o governo fizesse uma licitação com recursos federais e estaduais, não se sabe quem fiscalizaria o contrato. Ou se metade ficaria com o TCE e a outra metade com o TCU, proporcionalmente à origem dos recursos para denotar pelo menos um pouco de lógica. Tudo dentro de um mesmo orçamento.
E não se está falando de convênios de obras físicas, verba de ministérios ou emendas parlamentares, por exemplo ou transferências vinculadas a obras e sim à aplicação na saúde. Constitucionais.
Importa destacar que há decisões do STF de que recurso federal quando cai nos cofres do governo, vira recurso estadual. Lembram-se do caso do R$ 1 bi do BNDES/ governo Sandoval Cardoso? Pois é.
E que o TCU é instância acima da primeira que é o TCE. Já pensou se o STJ eliminasse o papel do Tribunal de Justiça em função de competências e prerrogativas de foro presumidas?
A justificativa é um primor: se tiver um mínimo de recurso federal na denúncia, o TCE não tem nada a ver com isto!! No ano passado, foram aplicados (empenhados) de recursos próprios na saúde R$ 2 bilhões e outros R$ 366 milhões de transferências. Mais R$ 125 milhões provenientes de operações de créditos, totalizando R$ 491 milhões.
Esses R$ 491 milhões, ainda que administrados por gestores do Estado, não seriam fiscalizados pelo TCE. E sim TCU.
Na tese, esses contratos de ambulâncias (originados no governo passado mas mantidos pelo atual governo) - custo anual por aluguel de uma ambulância de R$ 1 milhão/R$ 30 milhões três dezenas de viaturas) ou outro contrato que o governo não denuncia, como o de alimentação do HGP (R$ 10 milhões) ou a fila de espera de cirurgias e de atendimento cairiam no ponto cego criado pelo TCE.
Então, os gestores podem ficar à vontade. Se a Justiça determina o atendimento ao paciente, a fiscalização da aplicação dos recursos só no Distrito Federal. Uma baba.


