Nota oficial
Veículo: Blog Luiz Armando Costa
Ao contrário do que foi publicado neste Blog, a indenização de férias não usufruídas pelos
membros do MPTO, já se encontra regulamentada, estando referido direito especificado no artigo
131 da Lei Orgânica do Ministério Público do Estado do Tocantins (Lei Complementar nº 51/2008).
O projeto de lei recentemente encaminhado á Assembleia Legislativa do Estado, citado com
equívoco neste Blog, diz respeito a benefício similar a ser concedido aos servidores (integrantes do
quadro auxiliar da instituição), conforme foi proposto pelo Sindicato dos Servidores do Ministério
Público de Estado do Tocantins (Sindsemp-TO) e aprovado pelo Colégio de Procuradores de Justiça
em sessão datada de 22 de agosto deste ano.


