Sábado, 24 de Out de 2026

MP que cancelou concessão do Jalapão induz a equívoco de leitura na conversão do acessório em principal e inversão de ordem de precedência dos artigos!!

06/02/2022 730 visualizações

O blog errou feio ontem.  No jargão jornalístico, cometeu uma barriga na leitura da MP 03 do governo que retirou o Jalapão do projeto das concessões. E já o informei aos leitores. Posso errar (e erro muito) mas não tenho compromisso com o erro.

Natural para uma produção mensal de 90 artigos, algo próximo de 1 mil e 100 artigos ao ano. Textos que exigem estudo e concatenaçao de idéias, raciocínio, razão, diferente, em  muito, de apenas reportar ou redigir uma notícia.

Textos que, não raro, vão de encontro ao que pensa o leitor. Assim como também em outro tanto vai ao encontro do pensamento de quem o lê. E a idéia é justamente esta. Provocar reflexão nos contrários e nos favoráveis.

O equívoco do blog na MP da concessão , na verdade, ocorreu também com outros jornalistas no twitter na noite de sexta e madrugada de sábado, horário que me dedico a estudar temas e alimentar o blog.

Ele foi provocado pelo próprio governo do Estado na redação que deu à MP que induz o cidadão ao erro. O Estado, contrariamente ao princípio legislativo, trocou o principal pelo acessório, invertendo a ordem do dispositivo legal, sugerindo dubiedade de propósitos. E, claro, nada que se faz é despido de finalidades.

Como é sabido, é o acessório que segue o principal. E não o contrário. Com efeito, na MP 03, o governo abre a Medida Provisória (como premissa principal) a alteração do acessório constante no parágrafo 2º do artigo 1º da Lei 3.816/21.

Apenas troca o vocábulo adjacente por limítrofe. Para no artigo 3º da mema MP  revogar o Inciso I (o principal), do artigo 1º da Lei 3.816 que autorizava a concessão do Jalapão.

Como é óbvio, a concessão é o principal e, pela ordem, antecederia a alteração do parágrafo.  Caso contrário, o leitor primeiro saberia da mudança de um parágrafo de um artigo que não mais existiria no arcabouço legal.

Inversão que o governo cometeu, na mesma MP, trocando o artigo 3º pelo 2º. No artigo 2º, a MP informa que o dispositivo entra em vigor na data de sua publicação, dando a entender, como a redação de qualquer dispositivo legal, o seu encerramento. Mas não para por aí: vem em seguida com o artigo 3º revogando a concessão.

Ou seja, a revogação da concessao está alí como se tivesse chegado atrasada. Após o fechamento da Medida Provisória.

O governo poderia fazê-lo? Claro, tem competência tanto para cancelar a concessão como na redação de seus projetos de lei. É legítimo e legal e o governador não comete qualquer irregularidade ao viabilizar sua vontade política.

Do ponto de vista moral e ético, entretanto, não se desfaz tão fácil do escrutínio político da forma como procedeu que induz a avaliação de dubiedades (ou amadorismo considerada existência de boa fé) com a coisa pública, movida, pode-se avaliar, com finalidades eleitorais. 

E por que? Ora, a pessoa só tem conhecimento da revogação da concessão se tiver a curiosidade de buscar a Lei que a autorizou e cujo dispositivo vem após o encerramento da MP. O governo apresenta, antes o acessorio, a mudança de adjacente para limítrofe.

Mesma motivação que seguramente levará a maioria dos parlamentares a transformarem em lei a Medida Provisória do cancelamento da concessão do Jalapão pouco mais de cinco meses após aprová-la por 16 a 4 sob protesto de manifestantes.

E os lixões a céu aberto continuarão no Jalapão em meio aos R$ 120 milhões anuais de faturamento dos agentes de turismo que não recolhem o lixo, a grande  maioria não paga os impostos devidos nem conservam as rodovias de que fazem uso no seu negócio lucrativo em meio à pobreza absoluta.

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