Curiosa a informação que já se amplifica nos portais: o escritório dos filhos do ex-procurador Clenan Renaul de Melo explicando que ele próprio (o escritório) teria renunciado à defesa da empresa Rivoli.
A informação nem mesmo seria necessária, não fora o tratamento que lhe foi dado. Inverteram a situação: a Rivoli teria rompido com os "advogados filhos do ex-procurador", quando na própria primeira informação, a empresa dizia que o escritório havia renunciado.
Ignorada a relação, o prejuízo moral "dos advogados" se deu de forma mediata e imediata, que a correção, dois dias depois e a partir da reclamação dos advogados, não repara com a devida dimensão da perda, o estrago que lhes foi imposto.
Mas prevaleceu o rompimento que, se houvesse, teria sido por parte do escritório e não da empresa. Ora, só pratica renúncia que tem algo em mãos, um direito para renunciar.
O contrário, seria ter como verdadeira a afirmação de que a empresa tivesse renunciado ao mandato que, efetivamente, não o possuía por tê-lo transmitido aos advogados. O mandato não estava com ela e sim com os advogados.
Os advogados (que agora são tratados como filhos do ex-procurador) são profissionais que atuam no mercado há muitos anos. Assim como é certo que o ex-procurador integra o Ministério Público antes mesmo da criação do Estado do Tocantins
A denominação "filhos do ex-procurador" conduz, é possível deduzir, a uma tese a partir de hipóteses não demonstradas, de que "o ex-procurador" e os "advogados filhos do ex-procurador" estivessem contaminados por vícios sobre os quais não foram sequer condenados.
Uma espécie de "quadrilha" não condenada e que, ainda assim, mereceria ser queimada na fogueira para alimentar princípios justiceiros que, como se sabe, não se pode tê-los como Justiça.
Não imaginam, por mera empatia, trocar de lugar: assumirem o papel dos justiçados, sem o devido processo legal e a partir de acusações que não se materializariam como delito. É como se a denúncia fosse a verdade absoluta quando é apenas uma investigação.
O "ex-procurador" até mesmo foi inocentado no Conselho Superior do Ministério Público do que estava sendo acusado. E os tais "filhos do ex-procurador" tem obtido seguidas absolvições. Inclusive num desses na JF que bloqueou os seus bens numa acusação de que um ofício do MPE tivesse beneficiado empresas.
E o que dizer daquele processo heterodoxo de um juiz de primeira instância (investigado pelo TJ) que, como aponta o MPE, fazia da ação contra os "advogados filhos do ex-procurador", uma vendita (aos filhos e ao pai), tendo como objeto denúncias de desvios de recursos públicos, em forma de honorários. Expediente que até mesmo a OAB posicionou-se em defesa dos profissionais.
Esse viés aí é que faz os "advogados filhos do ex-procurador" serem tratados como pacientes de um rompimento de um contrato com uma empresa quando, de fato, eram agentes e fizeram uso do seu direito de renunciar à procuração. E por um motivo prosaico que ignoraram: falta de pagamento.


