A modulação determinada pelo STF para redução do ICMS de energia e comunicações a partir de 2024 pode ter colocado o governo do Estado numa sinuca de bico.
É que o Palácio Araguaia (fundado nas LCs 192 e 194) havia reduzido a alíquota de energia, comunicação e dos combustíveis para 18% em julho e agosto. Fez uso de MPs que tem efeito imediato.
O problema é que as LCs também estão sendo questionadas no STF e a lógica indica (pela decisão de agora) que o STF pode decidir por uma modulação igual: 2024 para início de validade.
Caso em que o governo do Tocantins teria mais prejuízos que os demais Estados (pela antecipação em um ano e meio das perdas), agravado pelo fato do Palácio Araguaia não ter impetrado ação no Supremo reivindicando compensações como outras unidades federativas já o fizeram.
De 2022 a 2023, o Estado pode perder algo próximo de R$ 600 milhões de arrecadação de ICMS, conforme cálculos de técnicos do Fisco estadual. Projeção que faz pressão no governo para revogar as MPs (que reduziram a alíquota) até a modulação do STF ou mantê-las mas pedir no Supremo que o governo faça a compensação da renúncia de receita.
Do contrário será um caso raro no poder público de fazer-se além do que a lei determina, para prejuízo do Estado e dos municípios. Talvez único no país.


