O governo conseguiu na noite de ontem aprovar na Assembléia Legislativa duas medidas econômicas relevantes para o Estado. Dependerá, agora, da ação do Palácio viabilizá-las a contento,cuidando para que não se operem desvios de finalidade. Os deputados autorizaram (em votação plenária) Mauro Carlesse a licitar a concessão de oito rodovias estaduais e a comercialização dos 23% das ações que o governo ainda detém na companhia de energia elétrica (Lajeado Energia S.A/remanescente da Celtins). O Estado é, hoje, o que tem um dos maiores projetos de concessão e privatização do país, orçado em algo em torno de R$ 9 bilhões, como informou o Valor Econômico.
As ações tem o preço estimado entre R$ 500 milhões e R$ 600 milhões. Já as concessões das rodovias envolvem recursos projetados de R$ 5 bilhões. A decisão do governo segue o projeto do governo federal que tem um Programa de Parceria e Investimentos (lançado no ano passado) de R$ 1 trilhão nas mesmas base do buscado pelo governo do Tocantins.
Os deputados decidiram também destinar 30% dos valores arrecadados com a venda das ações na companhia de energia (do PL 04/2020) para o Hospital Geral de Araguaína (proposta do deputado Olintho Neto) e (com emendas dos demais parlamentares) para Porto Nacional, Guaraí, Araguaçu região do Bico do Papagaio. As propostas foram acrescentadas na Comissão do Consumidor ontem. Após o PL ter passado nas demais comissões.
Já a MP 09 (das concessões) não precisou de votação do relatório da Comissão. Foi avocada pelo presidente Antônio Andrade por ter expirado o prazo. A MP 09 foi publicada no dia 3 de abril. MPs tem prazo de 60 dias mais 60 dias para serem aprovadas ou rejeitadas. Caso contrário perdem a eficácia, conforme a Constituição do Estado.
Ambas as matérias (transformadas em lei) são, a priori, polêmicas. E não deveriam. Adversários do Palácio avaliam que o governo estaria vendendo o Estado. Não é bem assim. As ações da companhia tem também custo ao poder público (o Estado é obrigado a fazer aportes) quando os valores poderiam ser aplicados em benefícios à população.
No caso das rodovias, há muitas informações equivocadas. Uma delas: o governo estaria privatizando rodovias. Os mais diretos (inclusive jornalistas) amplificam que o governo estaria "pedagiando" rodovias.
A MP (agora lei) não trata de privatização. E sim de concessão. O bem não é transferido a particular. E sim cedido por um período. Ou seja, os bens são reversíveis. Pedágios serão cobrados para a melhoria e manutenção das rodovias que o poder público tem dificuldades financeiras para fazê-lo
Concessão de rodovias é medida defendida no Sul do país (e no mundo). E há exemplos indiscutíveis de que deu certo, como é o caso da rodovia que liga Brasília (DF) a Goiânia (GO) e de Goiânia a Minas Gerais. Na mesma medida em que proporciona mais recursos ao tesouro para investimentos.
Serão objeto de concessão as rodovias:
I - Rodovia TO-050, Palmas/Porto Nacional - trecho de 58,70 Km;
II - Rodovias TO-010, TO-445 e TO-342, Palmas/Miracema do
Tocantins/Miranorte - trecho de 108,00 Km;
III - Rodovia TO-030, Palmas/Taquaruçu/Santa Tereza - 67,00 Km;
IV - Rodovia TO-080, Palmas/Paraíso do Tocantins - 74,70 Km;
V - Rodovias TO-455 entroncamento TO-255 entroncamento
TO-080 - trecho de 71,00 Km;
VI - Rodovia TO-355, Colinas do Tocantins entroncamento
TO 010 - trecho de 60,00 Km;
VII - Rodovia TO-222 Araguaína/Filadélfia - trecho de 107,00 Km;
VIII - Rodovia TO-500 travessia da Ilha do Bananal - trecho de
94,00 Km.


